O Centro Sportivo Alagoano (CSA) foi condenado pela Justiça de Alagoas a retirar a marca da plataforma Fatal Model de seus uniformes oficiais e de todos os materiais promocionais que possam ser acessados por crianças e adolescentes. A decisão também impõe ao clube o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas.
A sentença foi proferida pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). O órgão sustentou que a divulgação da marca da plataforma, voltada à intermediação de anúncios de acompanhantes, em produtos oficiais do clube e em eventos esportivos frequentados por menores de idade afronta dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além da retirada da publicidade das camisas, a decisão determina que a marca deixe de aparecer em materiais institucionais, ações promocionais, divulgações de partidas, entrevistas televisionadas e demais conteúdos relacionados ao clube que possam alcançar o público infantojuvenil. Também foi ordenada a retirada de peças já distribuídas contendo a publicidade considerada inadequada.
Na fundamentação, a magistrada destacou que eventos esportivos reúnem um público diversificado, incluindo crianças e adolescentes, tornando impossível restringir o alcance da mensagem publicitária apenas aos adultos. Segundo a decisão, essa exposição indiscriminada caracteriza afronta ao dever de proteção integral assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O processo tem origem no contrato de patrocínio firmado entre o CSA e a Fatal Model em dezembro de 2024. Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público chegou a expedir recomendação para que o clube suspendesse a veiculação da marca, mas, segundo o órgão, a orientação não foi atendida.
Em manifestação após a publicação da decisão, a defesa do CSA informou que o contrato com a empresa foi encerrado ainda no segundo semestre de 2025 e afirmou que o clube pretende recorrer da condenação. Os advogados também argumentaram que a ação deveria tramitar na Vara responsável pela recuperação judicial da instituição, tese que foi rejeitada pela magistrada por entender que o foco do processo é a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
A decisão reforça o entendimento da Justiça de que campanhas publicitárias ligadas a conteúdos destinados ao público adulto não devem ser veiculadas em ambientes ou produtos que tenham ampla exposição ao público infantojuvenil, especialmente em eventos esportivos de grande alcance.
