O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o envio à PGR (Procuradoria-Geral da República) do recurso em que a defesa de Mauro Cid pede a extinção de sua pena. O órgão terá o prazo de cinco dias para apresentar sua manifestação sobre o caso.
O recurso contesta uma decisão anterior do próprio ministro, que havia negado o pedido. A defesa do militar busca fazer com que o tempo em que ele cumpriu medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, seja contabilizado como pena cumprida.
Os advogados de Mauro Cid sustentam que as restrições impostas representam uma limitação real à sua liberdade de locomoção e já duram mais de dois anos e cinco meses e que desconsiderar esse período significaria impor uma penalidade duplicada pelo mesmo intervalo de restrições.
Ao rejeitar o pedido inicialmente, Moraes considerou que o artigo que prevê o abatimento de pena é válido apenas para prisão provisória, sem estender o benefício a medidas cautelares alternativas. Sendo assim, o período em que Cid esteve efetivamente preso preventivamente, de cerca de cinco meses e 17 dias, seria insuficiente para quitar a pena total de dois anos.
