O Ministério Público de Alagoas (MPAL) reforçou o alerta para o cumprimento da legislação que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso durante partidas de futebol no estado.

A orientação foi encaminhada aos presidentes do Clube de Regatas Brasil (CRB) e do Centro Sportivo Alagoano (CSA), além de representantes de torcidas organizadas de Alagoas.

A medida foi adotada pela 37ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo Juizado do Torcedor, que instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento da legislação.

O Ministério Público também comunicou a Polícia Militar, solicitando atenção especial e reforço da fiscalização para impedir a entrada e o uso dos artefatos proibidos em estádios e nas áreas próximas às praças esportivas.

Lei também vale para estádios de futebol

De acordo com o MPAL, a Lei Estadual nº 9.146/2024 não estabelece exceções para partidas de futebol. Dessa forma, a proibição deve ser observada tanto dentro dos estádios quanto em outros locais relacionados aos eventos esportivos.

O promotor de Justiça Silvio Azevedo destacou que clubes, torcidas organizadas e torcedores precisam compreender que o uso irregular desses artefatos pode gerar consequências e comprometer a segurança coletiva.

Segundo o representante do Ministério Público, os estampidos podem causar impactos especialmente em pessoas com transtorno do espectro autista e outras condições de saúde, além de afetar idosos, pessoas com saúde fragilizada e animais.

“É preciso que tanto os clubes quanto os membros das respectivas torcidas organizadas absorvam, definitivamente, que existe uma lei e a utilização indevida desses artefatos configura em desrespeito, compromete a segurança coletiva, causando danos a pessoas com autismo e outros transtornos, provocando pânico a pessoas idosas e com a saúde fragilizada, além de causar desespero aos animais”, afirmou o promotor.

Proibição não se limita ao interior dos estádios

O MPAL reforçou que a restrição não se aplica apenas ao momento da partida ou ao interior dos estádios.

A orientação é para que torcedores e integrantes de torcidas organizadas se abstenham de adquirir, transportar, manusear, queimar ou soltar fogos de artifício com estampido ou outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

A recomendação também abrange os arredores dos estádios, as sedes das torcidas e os trajetos realizados pelos torcedores até os locais das partidas.

“Isso não cabe somente para a hora do evento. Pedimos que se abstenham de adquirir, transportar, manusear, queimar ou soltar fogos de artifício com estampido ou qualquer outro artefato pirotécnico de efeito ruidoso não somente no entorno e dentro do estádio, mas em suas sedes e no percurso para o jogo”, reforçou Silvio Azevedo.

Torcidas podem sofrer punições

O Ministério Público alerta que o descumprimento da legislação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais.

As consequências podem atingir tanto os responsáveis pelo uso dos artefatos quanto as organizações envolvidas, conforme as circunstâncias de cada caso.

Entre as possíveis penalidades que podem alcançar torcidas organizadas está a proibição de frequentar estádios.

O MPAL também informou que os infratores poderão ser responsabilizados individualmente, enquanto os clubes e entidades envolvidas poderão ser alvo de medidas caso fique comprovada eventual responsabilidade.

Clubes terão que orientar os torcedores

A recomendação encaminhada pelo Ministério Público estabelece que CRB e CSA promovam campanhas educativas para conscientizar os torcedores sobre a proibição.

As ações deverão utilizar os canais oficiais de comunicação dos clubes e, em dias de jogos com mando de campo, os sistemas de som e telões dos estádios.

A intenção é informar os torcedores sobre a legislação, os riscos provocados pelos estampidos e as possíveis consequências para quem descumprir as regras.

A orientação é que as campanhas sejam realizadas de forma contínua, contribuindo para prevenir ocorrências durante as partidas e nos arredores dos estádios.

Segurança privada deve reforçar fiscalização

Os clubes também deverão orientar suas equipes de segurança privada e os organizadores das partidas para atuar de forma preventiva.

A recomendação é que esses profissionais trabalhem em conjunto com a Polícia Militar e demais órgãos de fiscalização para impedir a entrada e a utilização dos artefatos proibidos.

A fiscalização deverá ocorrer nas praças esportivas e também em áreas próximas aos estádios.

O objetivo é evitar que os fogos sejam levados para dentro dos locais de competição ou utilizados nas proximidades durante a concentração e dispersão dos torcedores.

Medida busca proteger pessoas e animais

A iniciativa do MPAL também tem como objetivo ampliar a segurança durante os eventos esportivos e reduzir os impactos causados pelo barulho intenso.

Os estampidos podem provocar reações de medo e desorientação em pessoas com sensibilidade auditiva, incluindo parte da população autista, além de idosos e pessoas em condições de saúde que podem ser agravadas pelo estresse provocado pelos ruídos.

Animais também podem sofrer com os sons intensos, apresentando episódios de medo, fuga e desorientação.

A medida, portanto, busca conciliar a realização das partidas e a manifestação das torcidas com o respeito às normas de segurança e à legislação estadual.

Recomendação vale para todos os jogos

O alerta do Ministério Público ocorre em um momento de intensa movimentação no futebol alagoano, com partidas envolvendo os principais clubes do estado.

A recomendação vale para os eventos esportivos realizados em Alagoas e reforça que o cumprimento da legislação é responsabilidade de torcedores, clubes, torcidas organizadas e demais envolvidos na organização das partidas.

O MPAL informou que acompanhará o cumprimento das orientações e poderá adotar novas medidas caso sejam identificadas violações.

A recomendação é que torcedores procurem outras formas de celebrar e apoiar seus clubes, respeitando a legislação e evitando práticas que possam colocar em risco a segurança de outras pessoas ou gerar consequências administrativas e judiciais.