Intimidar e ridicularizar, promover constrangimentos em público ou pelas redes sociais. Esse tipo de violência tem aumentado nos estabelecimentos de ensino privado de Maceió. E, para barrar esses tipos de agressão verbal, psicológica e até física, baseando-se no artigo 5º da Lei nº 13.185/2015, bem como nas Leis 14.811/2024 e 15.231/2025, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu Recomendação a todas as escolas particulares da capital para que elaborem e implementem um Protocolo Institucional de Prevenção e Enfrentamento à Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying).
A ação é uma iniciativa da 13a e da 44a Promotorias de Justiça da Capital, ambas com atribuições em proteção da infância e juventude, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação e do Núcleo de Defesa da Infância do MPAL. A proposta é a de que todos os estudantes tenham acesso a informações precisas, tomem conhecimento sobre a tipificação do bullying e o cyberbullying no Código Penal, inclusive com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. E que eles, também, se conscientizem de que devem agir com respeito com os colegas, sem atropelar a dignidade, a cidadania ou qualquer direito.
“Além da resposta pontual aos casos, é fundamental que cada escola tenha fluxo interno definido, com registro formal, acolhimento da vítima, escuta qualificada das famílias e encaminhamentos pedagógicos e protetivos. O enfrentamento ao bullying exige prevenção, rastreabilidade e atuação integrada”, comentou a promotora de Justiça Eloá Carvalho, titular da 13a PJ da Capital.
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius Ferreira Alves, da 44a PJC, a Recomendação busca transformar a reação improvisada em política institucional. “A escola precisa saber quem recebe a denúncia, como registra, quais providências adota, quando comunica os órgãos competentes e como acompanha os envolvidos, evitando omissão e revitimização”, assinalou.
Para o promotor de Justiça Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, o MPAL atua para induzir uma cultura institucional de prevenção. “Não basta a escola afirmar que combate o bullying; é preciso demonstrar, por meio de protocolo escrito, fluxo de atendimento, notificação, acolhimento e acompanhamento, que possui capacidade real de proteger seus alunos”, salientou.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, coordenador do Núcleo de Defesa da Infância do MPAL, afirmou que o bullying e o cyberbullying devem ser tratados como formas graves de violência no ambiente escolar. “A atuação preventiva envolve informação aos estudantes, capacitação das equipes, comunicação com as famílias e medidas proporcionais, sempre com foco na proteção integral e na responsabilização adequada”, destacou.
O documento também orienta que, havendo identificação e registro de tais atos infracionais, cabe à escola, imediatamente, comunicar ao Ministério Público, além de acionar o Conselho Tutelar, fazendo um procedimento formal de notificação compulsória, seja qual for o tipo de violência envolvendo alunos, principalmente nos casos em que se constatar bullying com consequência de automutilação, tentativas de suicídio, repercussões graves à saúde física ou mental e qualquer outra situação que possa colocar em risco a integridade física do aluno.
Nesse contexto, o MPAL recomenda, também, que haja envolvimento dos familiares, sejam os representantes legais das vítimas quanto dos agressores, por meio de reuniões e encaminhamentos específicos. Cada unidade educacional, conforme a Recomendação, deve designar formalmente um profissional para recepcionar e registrar denúncias e relatos de bullying. Elas têm 60 dias para elaborar e encaminhar ao Ministério Público cópia do protocolo.
