A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras em todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes durante as abordagens e regulamenta a possibilidade de identificação de substâncias psicoativas em motoristas.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto e substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2013. Segundo o Ministério dos Transportes, parte das mudanças passou a valer imediatamente, enquanto alterações relacionadas a códigos e fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para implementação.

Drogômetro poderá identificar presença de drogas

Uma das principais novidades é a regulamentação dos equipamentos conhecidos como drogômetros. Diferentemente do bafômetro, utilizado para verificar a presença de álcool, esses aparelhos podem analisar amostras biológicas, como a saliva, para indicar a presença de determinadas substâncias psicoativas.

Entre as substâncias que podem ser identificadas estão THC, cocaína, anfetaminas, metanfetamina, MDMA, morfina, cetamina e outras.

O resultado do equipamento é qualitativo, ou seja, indica a presença ou ausência da substância, mas não determina a quantidade encontrada.

Outro ponto importante é que um resultado positivo no drogômetro, isoladamente, não significa que o motorista será automaticamente autuado. A fiscalização deve considerar também outros elementos, como os sinais apresentados pelo condutor e a avaliação da capacidade psicomotora.

A regulamentação ainda exige que os equipamentos utilizados estejam devidamente certificados dentro das regras estabelecidas para sua utilização.

Drogômetro ainda não estará em todas as blitzes

Apesar da regulamentação, a novidade não significa que os equipamentos já estejam sendo utilizados de forma generalizada em todo o Brasil.

A Polícia Rodoviária Federal informou que atualmente não possui drogômetros em operação contínua em sua frota. O órgão já realizou testes e estudos com a tecnologia, mas a nova resolução cria as condições para futuras aquisições e incorporação desses aparelhos às operações de fiscalização.

Bafômetro continua sendo utilizado

O tradicional bafômetro não foi substituído. Ele continua sendo uma das principais ferramentas para verificar a presença de álcool ao volante.

A nova regulamentação estabelece uma etapa de triagem, que pode ser feita por equipamentos capazes de identificar indícios de álcool. Esse primeiro resultado tem caráter orientativo e, sozinho, não é suficiente para fundamentar uma autuação.

Quando houver indicação de consumo de álcool, deverá ser realizado o procedimento comprobatório previsto na regulamentação.

A PRF já utilizava o etilômetro passivo como ferramenta de triagem rápida. Segundo o órgão, o motorista que apresentar indicação de ingestão de álcool é direcionado para o teste ativo, realizado com o sopro no bocal.

Reteste passa a ter regras mais claras

Outra mudança envolve situações em que o resultado do bafômetro pode ser prejudicado por fatores técnicos ou operacionais.

A nova regulamentação estabelece procedimentos para a realização de um novo teste, inclusive em situações nas quais possa haver álcool residual na boca do motorista.

Isso é relevante em casos envolvendo produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos. A presença momentânea de álcool na região da boca pode interferir em uma medição inicial, motivo pelo qual a regulamentação prevê procedimentos para evitar que esse resíduo seja confundido com a concentração de álcool no organismo.

Portanto, não significa que comer um alimento ou consumir um produto com pequena quantidade de álcool dará automaticamente multa ao motorista. A finalidade do procedimento é justamente permitir uma avaliação adequada quando houver possibilidade de interferência no resultado.

Motorista pode ser autuado apenas pelo drogômetro?

Não necessariamente.

A regulamentação determina que a identificação de substância psicoativa deve ser analisada em conjunto com outros elementos da fiscalização. Entre eles está a avaliação de possíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Segundo as regras divulgadas pelo Contran, o agente deve registrar os sinais observados durante a abordagem, de acordo com os procedimentos estabelecidos para caracterizar a alteração da capacidade de condução.

Recusa ao teste continua sendo infração

A nova regulamentação não elimina as consequências para quem se recusar a realizar os procedimentos previstos na fiscalização.

A recusa continua enquadrada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as penalidades já estabelecidas pela legislação.

A resolução também organiza os procedimentos para evitar que sejam lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A em uma mesma abordagem, nas situações previstas pela norma.

Acidentes com morte terão fiscalização obrigatória

A regulamentação também estabelece procedimentos específicos para acidentes de trânsito.

Sempre que houver condições, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Em ocorrências com morte, a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatória, conforme os critérios estabelecidos na resolução.

A medida também pretende melhorar a produção de dados sobre a relação entre consumo de álcool ou outras substâncias e os acidentes de trânsito, contribuindo para o planejamento de políticas públicas de segurança viária.

Multas não foram aumentadas

Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, a nova resolução não criou novas infrações nem aumentou os valores das multas.

O que mudou foi principalmente a forma como os órgãos de trânsito poderão realizar a fiscalização, com a inclusão de novas ferramentas de triagem e regras mais detalhadas para os procedimentos envolvendo álcool e substâncias psicoativas.

O que muda, na prática?

  • O bafômetro continua sendo utilizado;
  • testes de triagem poderão ser usados para indicar a presença de álcool;
  • o resultado da triagem não substitui o teste comprobatório;
  • o reteste passa a ter regras mais claras;
  • resíduos de álcool na boca poderão ser considerados no procedimento;
  • o chamado drogômetro passa a ter regulamentação para identificar substâncias psicoativas;
  • um resultado positivo no drogômetro não caracteriza automaticamente a infração de forma isolada;
  • sinais de alteração da capacidade psicomotora continuam sendo considerados;
  • a recusa ao teste permanece sujeita às penalidades previstas no CTB;
  • em acidentes com morte, o exame para detectar álcool ou substâncias psicoativas passa a ser obrigatório quando houver condições para sua realização.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 já está em vigor quanto à maior parte de seus dispositivos. A atualização dos códigos e fichas de fiscalização terá prazo de 60 dias para adequação.