BRASÍLIA – Os partidos políticos de todo o país têm até esta terça-feira (30) para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. O envio é obrigatório para todas as direções partidárias — nacional, estadual e municipal — e o descumprimento das regras pode resultar na suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A prestação de contas deve ser enviada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Após o envio, o processo passa a tramitar eletronicamente e será analisado pelo órgão competente em cada esfera: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou os juízes eleitorais, conforme o nível de atuação da legenda.
Obrigação vale mesmo sem movimentação financeira
Segundo as normas da Justiça Eleitoral, todos os órgãos partidários que estiveram ativos em algum período de 2025 devem prestar contas, ainda que não tenham recebido recursos públicos, doações ou realizado qualquer movimentação financeira durante o ano.
Nesses casos, a legenda deve apresentar a documentação exigida e declarar formalmente a ausência de movimentação de recursos, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução nº 23.604/2019 do TSE.
O que acontece com quem não cumprir o prazo
A não apresentação das contas ou a rejeição da prestação pode acarretar consequências importantes para os partidos políticos.
Entre as penalidades previstas estão a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário, restrições ao uso de verbas públicas e outras medidas determinadas pela Justiça Eleitoral, conforme a gravidade das irregularidades identificadas durante a análise da documentação.
Especialistas destacam que a prestação de contas é um dos principais instrumentos de fiscalização da aplicação de recursos públicos destinados às legendas, garantindo maior transparência sobre a origem e o destino do dinheiro utilizado pelas agremiações políticas.
Reflexos para Alagoas
Em Alagoas, a obrigação também alcança os diretórios estaduais e os diretórios municipais dos partidos que atuam nos 102 municípios.
As prestações de contas das direções estaduais deverão ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), enquanto os diretórios municipais devem apresentar a documentação às respectivas zonas eleitorais.
O cumprimento do prazo é considerado estratégico para as legendas alagoanas, principalmente às vésperas da intensificação das articulações políticas para as eleições de 2026. A eventual suspensão do Fundo Partidário pode comprometer o funcionamento administrativo das siglas, dificultando despesas com manutenção, formação política, atividades partidárias e estruturação das campanhas eleitorais.
Transparência fortalece o processo democrático
A prestação de contas anual está prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos e integra os mecanismos de controle adotados pela Justiça Eleitoral para garantir transparência na administração dos recursos públicos e privados utilizados pelas legendas.
Com a proximidade das eleições gerais, a fiscalização das contas ganha ainda mais relevância, já que a regularidade financeira dos partidos contribui para fortalecer a credibilidade do sistema eleitoral e assegurar maior controle sobre a utilização dos recursos destinados às atividades político-partidárias.
