Trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para conseguir sacar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a ter uma definição mais clara sobre onde devem apresentar esse tipo de pedido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe à Justiça do Trabalho analisar as solicitações de movimentação do FGTS que estejam diretamente relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho.
A decisão foi divulgada pelo TST nesta quarta-feira (12) e busca resolver uma disputa que vinha provocando interpretações diferentes entre os tribunais.
O que muda para o trabalhador
Na prática, a definição depende do motivo pelo qual o trabalhador pretende sacar o dinheiro.
Quando o pedido estiver ligado a situações relacionadas ao contrato de trabalho — como o encerramento ou a suspensão da relação trabalhista — a competência será da Justiça do Trabalho.
Já os pedidos baseados em outras hipóteses previstas na legislação do FGTS continuarão sendo analisados pela Justiça comum, que pode ser estadual ou federal, dependendo das circunstâncias do processo.
O entendimento é especialmente relevante para casos em que a Caixa Econômica Federal se opõe ao saque ou quando o trabalhador precisa de uma autorização judicial para movimentar os valores depositados em sua conta vinculada.
Por que o assunto foi parar no TST?
A definição foi necessária porque havia divergência entre os tribunais sobre qual ramo do Judiciário deveria analisar esses processos.
Segundo o TST, o entendimento que predominava na Justiça do Trabalho era de que praticamente todas as ações envolvendo pedidos de saque do FGTS deveriam ser julgadas pela Justiça trabalhista.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por outro lado, adotava entendimento diferente em determinadas situações, o que acabava provocando conflitos de competência e insegurança para trabalhadores que precisavam recorrer ao Judiciário.
Com a nova definição, o critério passa a considerar principalmente a razão que motivou o pedido de saque.
Decisão não cria um novo tipo de saque
É importante destacar que a decisão do TST não criou uma nova modalidade de saque do FGTS.
O trabalhador continua sujeito às hipóteses previstas na legislação para movimentar os recursos. A mudança diz respeito principalmente a qual Justiça deverá analisar o pedido quando houver necessidade de recorrer ao Judiciário.
A Caixa informa que o FGTS possui modalidades de saque previstas em lei e disponibiliza o pedido de movimentação por meio do aplicativo FGTS em situações que permitem solicitação digital.
E quando o pedido não tem relação com o contrato?
Nesses casos, a competência permanece com a Justiça comum.
O STJ já analisou situações semelhantes. Em decisão envolvendo pedido de saque fundamentado em dificuldades financeiras durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, o tribunal reconheceu a competência da Justiça Federal quando houve resistência da Caixa ao levantamento dos valores.
Por isso, a nova orientação não significa que toda ação envolvendo FGTS deverá ser levada à Justiça do Trabalho. O ponto central será identificar qual é a origem do pedido e sua relação com o contrato de trabalho.
FGTS continua sendo direito ligado ao contrato de trabalho
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador, especialmente em situações como a demissão sem justa causa. A Caixa explica que os empregadores devem realizar depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada.
Além das hipóteses de saque previstas na legislação, o fundo também pode aparecer em processos trabalhistas envolvendo depósitos não realizados pelo empregador.
Desde maio de 2026, inclusive, os recolhimentos de FGTS decorrentes de processos trabalhistas com sentenças proferidas a partir de 1º de maio passaram a ser realizados por meio do FGTS Digital, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Entenda em resumo
Pedido relacionado ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho: Justiça do Trabalho.
Outras hipóteses de saque previstas na legislação: Justiça comum, conforme o caso.
A decisão do TST libera automaticamente o FGTS? Não. A decisão define a competência judicial; o saque continua dependendo do enquadramento em uma hipótese legal ou de eventual decisão judicial favorável.
O trabalhador precisa sempre entrar na Justiça para sacar? Não. Existem modalidades de saque que podem ser solicitadas diretamente pelos canais da Caixa, inclusive pelo aplicativo FGTS.
