A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu caminho para uma nova etapa do comércio de medicamentos no Brasil ao revogar, nesta segunda-feira (10), medidas que restringiam a comercialização e a propaganda de produtos farmacêuticos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

A mudança também alcança Alagoas e pode alterar a forma como consumidores de Maceió e do interior do estado compram e recebem medicamentos. Na prática, farmácias e drogarias licenciadas poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega aos clientes — mas ainda há uma etapa importante antes de uma liberação plena.

A própria Anvisa esclareceu que a revogação das medidas não significa autorização automática para que as plataformas passem a vender medicamentos livremente. A aplicação da nova regra depende de regulamentação específica que ainda será editada pela agência.

O que muda para o consumidor alagoano

Para quem mora em Alagoas, a principal possibilidade é ampliar o acesso à entrega de medicamentos em domicílio por meio de aplicativos já utilizados para compras e delivery.

Em cidades como Maceió, onde o comércio por aplicativos já faz parte da rotina de muitos consumidores, a mudança pode representar mais uma alternativa para quem precisa adquirir medicamentos sem se deslocar até uma farmácia.

No interior, a possibilidade também pode ganhar relevância, especialmente para consumidores que enfrentam maiores distâncias até estabelecimentos farmacêuticos ou dependem de serviços de entrega.

No entanto, não significa que qualquer pessoa poderá anunciar e vender medicamentos dentro de um aplicativo. A legislação estabelece que farmácias e drogarias regularmente licenciadas são as responsáveis pela comercialização, enquanto as plataformas digitais podem ser contratadas para atividades relacionadas à logística e à entrega, observadas as regras sanitárias.

Lei aprovada em março está por trás da mudança

A decisão da Anvisa está diretamente relacionada à Lei nº 15.357/2026, sancionada em março deste ano.

O texto alterou a legislação sanitária e passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos ao consumidor, desde que sejam respeitadas integralmente as normas sanitárias.

Foi justamente a necessidade de adequação das regras da Anvisa à nova legislação que levou à revisão das medidas anteriores.

Na quinta-feira (6), a agência já havia revogado uma proibição relacionada à Shopee. Agora, a decisão foi ampliada para outras grandes plataformas digitais.

Atenção: remédio pelo aplicativo não significa liberação sem controle

Apesar da repercussão da decisão, a Anvisa fez questão de destacar que as empresas continuam obrigadas a cumprir a regulamentação sanitária.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforçou o alerta: a retirada das medidas preventivas não autoriza automaticamente as plataformas a comercializarem medicamentos, nem significa que qualquer estabelecimento ou vendedor esteja autorizado a colocar esses produtos à venda nesses ambientes.

A regulamentação que será produzida pela Anvisa deverá definir, entre outros pontos, como será feita a operação e quais responsabilidades caberão às farmácias e às plataformas.

Para o consumidor, isso significa que ainda será necessário observar questões como procedência do medicamento, regularidade do estabelecimento, exigência de receita quando aplicável e condições adequadas de armazenamento e transporte.

Impacto pode ser maior em Maceió e chegar ao interior

Em Alagoas, a mudança tem potencial para fortalecer o chamado delivery farmacêutico, principalmente em áreas urbanas onde aplicativos de entrega já possuem ampla utilização.

Para as farmácias alagoanas, a entrada em plataformas digitais pode significar uma nova vitrine comercial e uma forma de disputar consumidores em um mercado cada vez mais digitalizado.

O movimento, por outro lado, também pode aumentar a concorrência entre estabelecimentos locais e grandes redes, uma vez que os aplicativos podem facilitar a comparação de preços e ampliar a visibilidade de diferentes farmácias.

Outro possível efeito é a pressão por rapidez nas entregas. Produtos farmacêuticos, entretanto, não podem ser tratados como uma mercadoria comum: o transporte e a dispensação precisam seguir as exigências sanitárias e profissionais aplicáveis.

A legislação federal continua estabelecendo que farmácias e drogarias são estabelecimentos sujeitos a controle sanitário e responsáveis pela dispensação de medicamentos.

Segurança preocupa setor farmacêutico

A mudança já vinha provocando debate no setor antes mesmo da decisão desta segunda-feira.

A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) havia levado à Anvisa questionamentos sobre práticas consideradas irregulares em marketplaces e cobrado maior fiscalização sobre armazenamento, distribuição e intermediação da venda de medicamentos.

O ponto central da discussão é que medicamentos exigem cuidados diferentes dos produtos convencionais vendidos em plataformas digitais.

Entre as preocupações estão a procedência dos produtos, condições de armazenamento, transporte, rastreabilidade, responsabilidade pela venda e cumprimento das exigências para medicamentos que necessitam de prescrição.

Em Alagoas, esse debate também interessa diretamente ao consumidor e aos profissionais do setor farmacêutico. O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF-AL) mantém atuação voltada à fiscalização e à orientação profissional no estado.

E os medicamentos controlados?

A decisão não elimina as regras específicas aplicáveis aos medicamentos sujeitos a controle especial.

A Anvisa já permite, em determinadas condições, a entrega remota desses produtos. Desde 2023, a entrega de medicamentos controlados em domicílio passou a ter previsão permanente na regulamentação sanitária, mas continua sujeita às mesmas exigências aplicáveis à dispensação presencial, incluindo regras relacionadas à prescrição.

Ou seja: a possibilidade de utilizar um aplicativo como canal de logística não significa que medicamentos controlados estejam livres de exigências.

Repercussão: avanço tecnológico x responsabilidade sanitária

A decisão da Anvisa repercutiu rapidamente entre empresas, entidades do setor e especialistas.

De um lado, a medida é vista como uma adaptação da regulação à realidade do comércio eletrônico e pode ampliar a conveniência para consumidores e as possibilidades de atuação das farmácias.

De outro, entidades ligadas ao setor farmacêutico defendem que a expansão dos marketplaces precisa vir acompanhada de regras claras e fiscalização rigorosa para evitar que a facilidade de compra se sobreponha à segurança do paciente.

A discussão ganha importância em Alagoas porque o novo modelo pode atingir tanto as grandes redes presentes no estado quanto farmácias independentes que decidirem aderir aos canais digitais.

O que ainda falta acontecer?

Apesar do anúncio, o consumidor alagoano não deve interpretar a decisão como uma autorização imediata para comprar qualquer medicamento de qualquer vendedor dentro de um aplicativo.

A própria Anvisa informou que a aplicação do dispositivo incluído pela Lei nº 15.357/2026 depende de regulamentação específica da agência.

Até que essas regras sejam detalhadas, permanecem as exigências sanitárias já existentes.

A tendência, portanto, é que os próximos passos da Anvisa sejam acompanhados de perto pelo setor farmacêutico, pelas plataformas digitais e também pelos consumidores.

Para Alagoas, a mudança pode representar mais praticidade e novas opções de entrega, mas a expansão desse mercado deverá caminhar junto com fiscalização, rastreabilidade e garantia de que o medicamento que chega à porta do consumidor tenha a mesma segurança exigida dentro de uma farmácia.