Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para atualizar informações que serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O prazo vale para empresas de todo o país, inclusive as que atuam em Alagoas. O preenchimento deve ser feito exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil. As informações solicitadas envolvem critérios utilizados na remuneração, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
A exigência está prevista na Lei nº 14.611/2023, que estabelece mecanismos para ampliar a transparência e combater diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres no mercado de trabalho. O relatório é produzido semestralmente.
O que isso representa para Alagoas
O novo levantamento ganha importância especial para Alagoas diante dos números já registrados no estado.
No primeiro Relatório de Transparência Salarial divulgado pelo governo federal, 408 empresas alagoanas haviam respondido ao levantamento. Juntas, elas reuniam aproximadamente 157,2 mil empregados.
Naquele diagnóstico, as mulheres recebiam, em média, 11,1% menos que os homens em Alagoas. A diferença era ainda maior em determinadas posições: entre dirigentes e gerentes, chegava a 28,5%. O relatório também apontou desigualdades relacionadas a raça, mostrando que mulheres negras recebiam menos que mulheres brancas.
Por isso, a atualização dos dados de 2026 poderá oferecer um novo retrato sobre a evolução — ou a permanência — dessas diferenças no mercado de trabalho alagoano.
Além de servir para a elaboração do relatório nacional, o mecanismo permite ao poder público identificar situações que mereçam fiscalização e acompanhamento.
Quais informações as empresas precisam atualizar
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem informar dados relacionados a:
- critérios remuneratórios adotados;
- políticas e ações voltadas à promoção da diversidade;
- iniciativas de apoio à família;
- medidas relacionadas à parentalidade.
O envio deve ser realizado dentro da área destinada ao empregador no Portal Emprega Brasil.
Os dados utilizados no relatório são tratados de forma a preservar a identificação individual dos trabalhadores. A legislação determina que as informações divulgadas sejam anonimizadas e observem as regras de proteção de dados pessoais.
Empresas que apresentarem desigualdade podem ser notificadas
A existência de uma diferença salarial no relatório não significa, automaticamente, que houve discriminação ilegal. O Ministério do Trabalho explica que situações de desigualdade precisam ser analisadas de acordo com os critérios permitidos pela legislação.
Quando a fiscalização identifica uma desigualdade salarial injustificada, a empresa pode ser notificada para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo previsto é de 90 dias, com participação de representantes dos trabalhadores e das entidades sindicais.
A legislação também prevê multa administrativa para o descumprimento das obrigações relacionadas ao relatório. O valor pode chegar a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis em casos de discriminação.
Prazo termina no dia 31
Com o encerramento do prazo se aproximando, empresas alagoanas que se enquadram na regra precisam verificar as informações e realizar a atualização dentro do período determinado pelo governo federal.
A iniciativa coloca novamente em discussão um tema que afeta diretamente o mercado de trabalho: a diferença de oportunidades e remuneração entre homens e mulheres.
Para Alagoas, os próximos dados terão ainda o papel de mostrar se a diferença salarial identificada no primeiro levantamento diminuiu ou continua presente nas empresas de maior porte do estado.
