Microempresas e empresas de pequeno porte de Alagoas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se antecipar. A Receita Federal mudou o calendário de adesão ao regime e determinou que a solicitação seja feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, a opção era realizada em janeiro.

A alteração faz parte da adequação do Simples Nacional às mudanças provocadas pela reforma tributária sobre o consumo, que prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com a Receita Federal, a mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e tem como objetivo permitir que as empresas tenham maior previsibilidade para organizar a tributação antes do início do novo ano-calendário. A opção feita em setembro só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Mudança atinge milhares de negócios em Alagoas

A alteração merece atenção especial no estado. Dados divulgados pela Secretaria da Fazenda de Alagoas mostram que o Cadastro de Contribuintes do Estado (Caceal) reúne mais de 144 mil inscrições ativas, sendo 133.672 microempresas e 7.333 empresas de pequeno porte. Dentro desse universo, havia 31.494 empresas enquadradas no Simples Nacional, segundo levantamento divulgado pela Sefaz-AL.

Outro indicador revela o peso dos pequenos negócios na economia alagoana. Segundo a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), existem atualmente 291.808 micro e pequenas empresas com registro ativo, equivalentes a 94,26% do total de empresas registradas na autarquia. Maceió concentra a maior quantidade, com 140.343 negócios, seguida por Arapiraca, com 26.133.

Na prática, a mudança no calendário coloca setembro como um mês decisivo para empresários que estão fora do Simples e pretendem ingressar no regime em 2027.

Reforma tributária também muda planejamento

Além da própria adesão ao Simples Nacional, os empresários terão de analisar como pretendem recolher o IBS e a CBS durante o primeiro semestre de 2027.

A empresa poderá manter os dois novos tributos dentro da sistemática do Simples ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, fora da guia unificada. A escolha pelo regime regular para os primeiros seis meses de 2027 deverá ser feita também em setembro de 2026.

Para quem não fizer essa opção em setembro, a regra prevê uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

A decisão pode ter reflexos na organização financeira e contábil das empresas, especialmente para negócios que vendem para outras empresas e avaliam a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários dentro da nova estrutura.

Quem já está no Simples precisa fazer novo pedido?

Não necessariamente.

Segundo a Receita Federal, a permanência das empresas que já são optantes pelo Simples Nacional é automática, desde que elas continuem atendendo às exigências do regime.

Mesmo assim, a orientação é que os empresários verifiquem a situação fiscal e cadastral do negócio. Pendências tributárias ou outras irregularidades podem resultar em exclusão.

A própria Sefaz de Alagoas mantém serviços específicos para consulta e regularização de pendências relacionadas ao Simples Nacional, incluindo malhas fiscais e notificações.

Empresa poderá desistir da opção

Outra mudança prevista é a possibilidade de desistência da opção feita em setembro.

A empresa que solicitar o ingresso no Simples para 2027 poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. A Receita alerta, porém, que a desistência será irretratável: depois do cancelamento, não será possível apresentar nova solicitação para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também amplia o período disponível para que empresas identifiquem e resolvam pendências antes do início do próximo ano.

MEI continua com calendário diferente

A mudança não vale para o Microempreendedor Individual (MEI).

A Receita Federal esclarece que a opção pelo SIMEI continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, o empreendedor enquadrado como MEI não precisa antecipar essa escolha para setembro.

Impacto para Alagoas

Para Alagoas, o novo calendário representa uma mudança importante na rotina de milhares de pequenos negócios, segmento que tem forte presença no comércio, nos serviços, na alimentação, no transporte e na construção.

A concentração de micro e pequenas empresas em municípios como Maceió e Arapiraca significa que escritórios de contabilidade e empreendedores precisarão redobrar a atenção durante o mês de setembro para evitar que uma decisão ou regularização deixe de ser tomada dentro do prazo.

A mudança também ocorre em um momento de transformação do sistema tributário brasileiro. Para os pequenos negócios alagoanos, o desafio será conciliar a escolha do regime com as novas regras do IBS e da CBS e, ao mesmo tempo, manter a regularidade fiscal.

A recomendação para quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027 é não esperar o fim do prazo. A consulta da situação fiscal e a análise das condições da empresa devem ser feitas antecipadamente, permitindo tempo para corrigir eventuais pendências.

Repercussão

A alteração já vem sendo repercutida por veículos de comunicação e entidades ligadas ao setor empresarial e contábil, que chamam atenção para a necessidade de adaptação ao novo calendário. A própria Receita Federal passou a divulgar orientações específicas sobre a mudança, enquanto a imprensa especializada destaca que a antecipação está diretamente ligada à transição para o novo modelo de tributação do consumo.

Em Alagoas, o tema ganha relevância diante do tamanho da base de micro e pequenas empresas e da participação desses negócios na atividade econômica estadual.

Fique atento aos principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027;
  • Setembro de 2026: prazo para empresas do Simples que desejarem optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027;
  • Até o fim de novembro de 2026: prazo para desistência da opção pelo Simples feita em setembro;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre;
  • MEI/SIMEI: permanece com opção em janeiro.