Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimo consignado. A mudança já está em vigor e permite que a autorização seja feita pelo aplicativo Meu INSS, utilizando login do Gov.br e dados da conta bancária do próprio beneficiário.
A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A medida altera os procedimentos adotados pelo INSS para contratação e portabilidade de empréstimos consignados.
O que muda para aposentados e pensionistas
Na prática, quem não possui uma imagem cadastrada nas bases oficiais usadas para o reconhecimento facial não ficará mais impedido de solicitar o consignado por causa da ausência da biometria.
A autorização deverá ocorrer dentro do aplicativo Meu INSS, com autenticação da conta Gov.br e utilização dos dados bancários do titular. Para quem já possui biometria registrada nas bases oficiais, como as vinculadas à CNH ou à Justiça Eleitoral, o reconhecimento facial continua disponível como mecanismo de validação.
A mudança é especialmente relevante para beneficiários que não possuem CNH ou que não fizeram cadastro biométrico eleitoral e, por isso, não tinham fotografia disponível nos bancos de dados utilizados pelo governo.
Reflexo em Alagoas
Em Alagoas, a alteração pode facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que estavam impedidos de realizar a operação exclusivamente por não terem biometria facial cadastrada.
O consignado costuma ser utilizado por beneficiários do INSS para despesas do dia a dia, pagamento de dívidas e outras necessidades financeiras. Com a nova regra, esse grupo passa a contar com uma alternativa para autorizar a contratação sem depender do reconhecimento facial.
Por outro lado, a flexibilização exige atenção redobrada dos segurados. O consignado compromete parte do benefício mensal com o pagamento das parcelas e, por isso, a contratação deve ser feita somente pelo titular e após a conferência das condições oferecidas pela instituição financeira.
INSS mantém medidas contra fraudes
Apesar da dispensa da biometria para quem não possui cadastro facial, o INSS afirma que a nova regulamentação mantém mecanismos de segurança.
A autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz. Além disso, na portabilidade de um contrato para outra instituição financeira, o beneficiário deverá assinar um termo específico dentro do Meu INSS.
O banco que receber a operação terá até 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a operação será cancelada.
Outra exigência é que as instituições financeiras informem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permite ao instituto confrontar as informações do contrato com o efetivo recebimento do dinheiro, aumentando a possibilidade de identificação de operações suspeitas.
Atenção aos golpes
A mudança ocorre em um cenário de preocupação com fraudes envolvendo benefícios previdenciários. Por isso, aposentados e pensionistas devem evitar fornecer senha do Gov.br, dados bancários ou informações pessoais a terceiros.
A contratação deve ser autorizada diretamente pelo beneficiário, dentro dos canais oficiais. Também é importante verificar o valor total contratado, número de parcelas, taxa de juros e instituição responsável pelo crédito antes de confirmar a operação.
A biometria facial, portanto, não foi eliminada de forma geral. A dispensa vale para beneficiários que não possuem registro biométrico nas bases governamentais utilizadas pelo INSS.
O Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspenso, segundo o próprio instituto.
