A Associação dos Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro (ASFAV), pediu ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes a liberação para julgamento da medida cautelar que discute a validade da Lei da dosimetria. Em petição protocolada na sexta-feira (6), a entidade argumenta que se esgotaram os prazos para manifestação dos órgãos envolvidos e que não há mais obstáculos para a análise do caso pelo plenário da Corte.
Segundo a associação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) não apresentou parecer dentro do prazo de três dias estabelecido pelo relator no rito abreviado adotado para a análise da medida cautelar. A ASFAV sustenta que a legislação não condiciona o julgamento à manifestação efetiva da PGR, mas apenas à concessão da oportunidade para que o órgão se pronuncie.
Na petição, a entidade afirma que a demora na apreciação do pedido gera insegurança jurídica para pessoas processadas, condenadas ou submetidas a medidas cautelares relacionadas aos atos de 8 de janeiro. A associação também argumenta que a controvérsia possui impacto direto sobre centenas de famílias representadas pela entidade.
Diante disso, a ASFAV solicita que seja certificado o transcurso do prazo da PGR, reconhecido o encerramento da fase de manifestações preliminares e determinada a liberação dos autos para inclusão em pauta e julgamento da cautelar pelo plenário do STF.
Relembre o caso
Em maio, Moraes decidiu suspender a aplicação imediata da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por participação na trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi tomada após diferentes defesas apresentarem pedidos ao STF para que seus clientes fossem beneficiados pela nova legislação.
Entre os casos que poderiam ser impactados está o de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação na trama golpista.
Na decisão, Moraes afirmou que a aplicação da nova norma deve permanecer suspensa até que o plenário do STF julgue duas ações protocoladas para contestar a validade da lei.
