Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que regulamenta, em todo o território nacional, a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Com a nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais passam a ter autorização para adquirir e manter o produto como instrumento de proteção em situações de risco.
A legislação estabelece que os produtos comercializados devem atender às exigências dos órgãos competentes e ser utilizados exclusivamente para defesa pessoal, especialmente em situações que envolvam risco à integridade física ou sexual da mulher.
Uso tem regras e deve ser proporcional
Apesar da autorização, o spray não pode ser utilizado de forma indiscriminada. A norma determina que o produto seja empregado de maneira moderada e proporcional para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.
Isso significa que o uso deve estar relacionado a uma situação concreta de ameaça. Depois que o risco for neutralizado, a utilização do spray deve ser imediatamente interrompida.
O objetivo da regulamentação é permitir que o produto seja utilizado como instrumento não letal de defesa, sem transformar o dispositivo em uma autorização para uso ofensivo ou para situações que não envolvam uma ameaça.
Quem pode comprar?
Pelas regras que entraram em vigor, a aquisição e a posse são permitidas para mulheres maiores de 18 anos.
Durante a tramitação da proposta, havia previsão para que adolescentes a partir dos 16 anos pudessem adquirir o produto mediante autorização dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado na versão sancionada da legislação.
Com isso, a autorização nacional ficou restrita às mulheres adultas.
Medida busca ampliar instrumentos de defesa
A nova legislação foi apresentada no contexto da discussão sobre políticas de proteção e segurança para as mulheres. A proposta que deu origem à regulamentação tramitou no Congresso Nacional com o objetivo de criar regras específicas para a comercialização e o uso de aerossóis de extratos vegetais como instrumentos de defesa pessoal.
Na Câmara dos Deputados, projetos sobre o tema foram discutidos ao longo de 2026. Entre as propostas apresentadas estava o PL 297/2026, que tratava da comercialização, aquisição, posse e porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal.
A regulamentação nacional busca uniformizar as regras para o produto, que já era objeto de iniciativas e legislações específicas em diferentes estados.
Orientação é utilizar somente em situações de ameaça
Com a entrada em vigor da lei, a recomendação é que o spray seja utilizado exclusivamente em situações de defesa pessoal e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O produto deve ser entendido como um recurso para interromper uma agressão e permitir que a vítima consiga escapar da situação de perigo. O uso excessivo ou fora das circunstâncias previstas pode gerar responsabilização.
A nova regra passa a valer em todo o país e coloca a defesa pessoal feminina no centro de uma discussão que envolve segurança pública, prevenção da violência e os limites legais para o uso de instrumentos de proteção.
