Mulheres grávidas que pretendem solicitar o salário-maternidade devem ficar atentas às regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora a legislação permita a concessão do benefício com poucas contribuições, é necessário atenção para entender o enquadramento correto da segurada e do cumprimento de exigências previdenciárias.
Segundo o advogado previdenciarista Lucas Barbosa, as mudanças na legislação ampliaram o acesso ao salário-maternidade para algumas categorias de seguradas, mas isso não significa que qualquer contribuição realizada próximo ao nascimento da criança garante automaticamente o direito. “Existe a ideia equivocada de que basta pagar uma guia do INSS para receber o salário-maternidade. Na prática, é necessário analisar a situação da segurada, a categoria de contribuição e o momento em que esse recolhimento foi realizado”, explica.
De acordo com o especialista, o INSS tem intensificado a análise das contribuições realizadas próximas ao evento gerador do benefício, especialmente quando há indícios de filiação ao sistema apenas com o objetivo de obter a cobertura previdenciária. “Empregadas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais possuem regras específicas. Quando a categoria escolhida não corresponde à realidade da segurada, o benefício pode ser negado, mesmo que exista uma contribuição registrada”, destaca.
Por isso, a orientação é buscar informações e realizar um planejamento previdenciário antes de efetuar qualquer recolhimento. “Quando a filiação ao INSS ocorre de forma correta e a contribuição é feita na modalidade adequada, o salário-maternidade cumpre seu papel de oferecer segurança financeira à mãe durante o período de dedicação ao filho”, conclui o advogado.
