Empresas que já fazem parte do Simples Nacional ou que pretendem ingressar no regime em 2027 terão um prazo diferente do habitual para tomar decisões tributárias. A partir de 1º de setembro, começa o período para formalizar algumas opções que terão impacto sobre a forma de recolhimento de impostos no próximo ano.

A mudança está relacionada à regulamentação da Reforma Tributária do consumo, que introduz gradualmente dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Segundo a Receita Federal, quem quiser ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O que muda para quem já está no Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional também terão uma decisão importante pela frente.

Durante o mesmo período, entre 1º e 30 de setembro, será possível escolher entre manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, separadamente.

Essa segunda alternativa é conhecida como modelo híbrido.

Na prática, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a calcular IBS e CBS pelas regras do regime regular.

A opção será válida inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027. A Receita Federal informa que haverá uma nova janela de escolha em março de 2027 para definir o tratamento tributário relativo ao segundo semestre.

Modelo híbrido pode ampliar possibilidade de créditos

A principal diferença entre os dois caminhos está na sistemática de créditos tributários.

No modelo tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da lógica do Simples Nacional. Já no modelo híbrido, os dois tributos passam a ser apurados pelo sistema regular de débito e crédito.

Isso pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que os créditos tributários podem influenciar a competitividade nas negociações entre pessoas jurídicas.

Por outro lado, a escolha pelo modelo híbrido também pode aumentar a complexidade da apuração e exigir maior organização contábil e fiscal.

Especialistas recomendam que a decisão seja tomada considerando o perfil de clientes da empresa, o volume de compras, os créditos tributários disponíveis e o impacto da nova sistemática sobre preços e margens.

Prazo também vale para novos optantes

Empresas que ainda não fazem parte do Simples e desejam entrar no regime em 2027 precisam observar o prazo de setembro.

A solicitação deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. De acordo com as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro, caso a empresa desista da opção.

A antecipação do calendário representa uma mudança em relação ao procedimento tradicional, no qual a opção pelo Simples costuma ser realizada no início do ano.

Reforma Tributária começa a mudar rotina das empresas

A alteração faz parte da transição para o novo sistema tributário brasileiro. A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de tributos atuais por um modelo baseado no IVA, com IBS e CBS.

A implementação ocorrerá por etapas e exigirá mudanças nos sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, formação de preços e controles contábeis das empresas.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já divulgaram, inclusive, o cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos necessários para a nova estrutura tributária.

Empresas precisam avaliar antes de escolher

A recomendação para os empresários é evitar uma decisão baseada apenas na alíquota ou na promessa de redução de impostos.

A escolha entre permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou adotar o modelo híbrido depende das características de cada negócio. Empresas com grande volume de vendas para consumidores finais podem ter uma realidade diferente daquelas que trabalham principalmente com outras empresas.

Outro ponto de atenção é que algumas definições relacionadas à Reforma Tributária ainda estão sendo regulamentadas. Entidades empresariais e especialistas vêm alertando para a necessidade de acompanhar as regras antes do encerramento do prazo.

Para quem precisa tomar a decisão, 30 de setembro de 2026 será, portanto, uma data importante no calendário tributário.