Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar, desde o dia 1º de setembro, uma parcela do saldo disponível nas contas vinculadas ao fundo.

Para quem faz aniversário neste mês, o dinheiro fica disponível até 30 de novembro de 2026. O saque é opcional e permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no período próximo ao aniversário.

A modalidade é diferente do saque-rescisão. Quem escolhe o saque-aniversário pode retirar uma parcela do fundo todos os anos, mas, em caso de demissão sem justa causa, não poderá sacar o saldo integral da conta por motivo de desligamento — permanece, porém, o direito à multa rescisória, quando devida.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2026

O período para retirada começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e termina no último dia do segundo mês seguinte.

Mês de nascimento

Período para saque

Janeiro

2 de janeiro a 31 de março

Fevereiro

2 de fevereiro a 30 de abril

Março

2 de março a 29 de maio

Abril

1º de abril a 30 de junho

Maio

4 de maio a 31 de julho

Junho

1º de junho a 31 de agosto

Julho

1º de julho a 30 de setembro

Agosto

3 de agosto a 30 de outubro

Setembro

1º de setembro a 30 de novembro

Outubro

1º de outubro a 30 de dezembro

Novembro

2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027

Dezembro

1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

As datas seguem o calendário anual da modalidade. O FGTS informa que o trabalhador pode movimentar o valor até o último dia do segundo mês posterior ao aniversário.

Quem tem direito?

Pode receber o saque-aniversário quem optou previamente pela modalidade. A adesão pode ser feita pelos canais digitais disponibilizados pela Caixa, incluindo o aplicativo FGTS.

Depois da opção, o trabalhador passa a ter direito a retirar todos os anos uma parcela do saldo existente em suas contas do FGTS no período correspondente ao aniversário.

Quem não aderiu continua na modalidade tradicional de saque-rescisão.

Quanto é possível sacar?

O valor não é igual para todos os trabalhadores. A quantia é calculada de acordo com o saldo total disponível nas contas do FGTS.

A regra estabelece percentuais diferentes conforme a faixa de saldo:

  • Até R$ 500: 50% do saldo;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + parcela adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.

Por exemplo, um trabalhador que tenha R$ 5 mil disponíveis no FGTS poderá calcular o saque com base na alíquota de 30%, acrescida da parcela adicional prevista para essa faixa.

O valor exato, entretanto, pode variar conforme movimentações e novos depósitos realizados na conta do trabalhador.

Como consultar e sacar

O trabalhador pode consultar o saldo e verificar se há valor disponível pelo aplicativo FGTS. A adesão ao saque-aniversário também pode ser realizada pelos canais digitais da Caixa.

Antes de solicitar o saque, é importante conferir o saldo atualizado e o prazo correspondente ao mês de nascimento.

Atenção antes de escolher a modalidade

A principal diferença em relação ao saque-rescisão aparece no caso de demissão sem justa causa.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador continua recebendo os saques anuais, mas, se for demitido, não poderá retirar integralmente o saldo da conta pelo motivo da rescisão. Nesse caso, permanece o direito à multa rescisória prevista em lei.

Por isso, a Caixa recomenda que o trabalhador avalie as condições antes de fazer a mudança.

Antecipação do saque-aniversário

Outra possibilidade é contratar um empréstimo usando os valores futuros do saque-aniversário como garantia. Nesse caso, o trabalhador recebe antecipadamente parcelas que seriam disponibilizadas nos anos seguintes.

A Caixa informa que, pelas regras atuais, é possível antecipar até cinco parcelas anuais, observadas as condições da contratação e o saldo disponível. Os valores utilizados como garantia ficam bloqueados no FGTS.

E quem quiser voltar ao saque-rescisão?

A escolha pelo saque-aniversário não é necessariamente definitiva. O trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão.

No entanto, existem regras e prazo de carência para que a mudança produza efeitos. Por isso, quem pretende voltar à sistemática tradicional deve verificar as condições antes de solicitar a alteração.

Nascidos em setembro: prazo termina em novembro

Para quem nasceu em setembro, o período de retirada começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de novembro.

Quem perder o prazo não poderá retirar aquele valor posteriormente como saque-aniversário referente ao mesmo ciclo. O trabalhador deverá aguardar o próximo período correspondente ao seu aniversário, conforme as regras da modalidade.