Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar, desde o dia 1º de setembro, uma parcela do saldo disponível nas contas vinculadas ao fundo.
Para quem faz aniversário neste mês, o dinheiro fica disponível até 30 de novembro de 2026. O saque é opcional e permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no período próximo ao aniversário.
A modalidade é diferente do saque-rescisão. Quem escolhe o saque-aniversário pode retirar uma parcela do fundo todos os anos, mas, em caso de demissão sem justa causa, não poderá sacar o saldo integral da conta por motivo de desligamento — permanece, porém, o direito à multa rescisória, quando devida.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2026
O período para retirada começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e termina no último dia do segundo mês seguinte.
Mês de nascimento
Período para saque
Janeiro
2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro
2 de fevereiro a 30 de abril
Março
2 de março a 29 de maio
Abril
1º de abril a 30 de junho
Maio
4 de maio a 31 de julho
Junho
1º de junho a 31 de agosto
Julho
1º de julho a 30 de setembro
Agosto
3 de agosto a 30 de outubro
Setembro
1º de setembro a 30 de novembro
Outubro
1º de outubro a 30 de dezembro
Novembro
2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro
1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
As datas seguem o calendário anual da modalidade. O FGTS informa que o trabalhador pode movimentar o valor até o último dia do segundo mês posterior ao aniversário.
Quem tem direito?
Pode receber o saque-aniversário quem optou previamente pela modalidade. A adesão pode ser feita pelos canais digitais disponibilizados pela Caixa, incluindo o aplicativo FGTS.
Depois da opção, o trabalhador passa a ter direito a retirar todos os anos uma parcela do saldo existente em suas contas do FGTS no período correspondente ao aniversário.
Quem não aderiu continua na modalidade tradicional de saque-rescisão.
Quanto é possível sacar?
O valor não é igual para todos os trabalhadores. A quantia é calculada de acordo com o saldo total disponível nas contas do FGTS.
A regra estabelece percentuais diferentes conforme a faixa de saldo:
- Até R$ 500: 50% do saldo;
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + parcela adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150;
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650;
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.
Por exemplo, um trabalhador que tenha R$ 5 mil disponíveis no FGTS poderá calcular o saque com base na alíquota de 30%, acrescida da parcela adicional prevista para essa faixa.
O valor exato, entretanto, pode variar conforme movimentações e novos depósitos realizados na conta do trabalhador.
Como consultar e sacar
O trabalhador pode consultar o saldo e verificar se há valor disponível pelo aplicativo FGTS. A adesão ao saque-aniversário também pode ser realizada pelos canais digitais da Caixa.
Antes de solicitar o saque, é importante conferir o saldo atualizado e o prazo correspondente ao mês de nascimento.
Atenção antes de escolher a modalidade
A principal diferença em relação ao saque-rescisão aparece no caso de demissão sem justa causa.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador continua recebendo os saques anuais, mas, se for demitido, não poderá retirar integralmente o saldo da conta pelo motivo da rescisão. Nesse caso, permanece o direito à multa rescisória prevista em lei.
Por isso, a Caixa recomenda que o trabalhador avalie as condições antes de fazer a mudança.
Antecipação do saque-aniversário
Outra possibilidade é contratar um empréstimo usando os valores futuros do saque-aniversário como garantia. Nesse caso, o trabalhador recebe antecipadamente parcelas que seriam disponibilizadas nos anos seguintes.
A Caixa informa que, pelas regras atuais, é possível antecipar até cinco parcelas anuais, observadas as condições da contratação e o saldo disponível. Os valores utilizados como garantia ficam bloqueados no FGTS.
E quem quiser voltar ao saque-rescisão?
A escolha pelo saque-aniversário não é necessariamente definitiva. O trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão.
No entanto, existem regras e prazo de carência para que a mudança produza efeitos. Por isso, quem pretende voltar à sistemática tradicional deve verificar as condições antes de solicitar a alteração.
Nascidos em setembro: prazo termina em novembro
Para quem nasceu em setembro, o período de retirada começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de novembro.
Quem perder o prazo não poderá retirar aquele valor posteriormente como saque-aniversário referente ao mesmo ciclo. O trabalhador deverá aguardar o próximo período correspondente ao seu aniversário, conforme as regras da modalidade.
