O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma consulta pública sobre uma proposta que pode ampliar a utilização de acordos de não persecução penal (ANPP) em processos que tramitam na Justiça Militar da União.
A consulta foi aberta pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e ficará disponível por 20 dias para manifestações de cidadãos, especialistas, órgãos públicos e demais interessados. A discussão está relacionada à Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 149.
A proposta estabelece que o acordo poderá ser celebrado tanto por civis quanto por militares, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação. O texto também busca impedir que alegações genéricas relacionadas à hierarquia e à disciplina militar sejam utilizadas, por si só, como justificativa para negar o benefício.
O que é o acordo de não persecução penal
O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal que permite, em determinadas situações, que o Ministério Público proponha um acordo ao investigado em vez de levar o caso imediatamente a uma ação penal convencional.
Para ter acesso ao mecanismo, é necessário cumprir requisitos previstos na legislação, entre eles condições relacionadas à natureza e à gravidade do crime e à admissão formal da prática da infração.
O acordo pode estabelecer obrigações a serem cumpridas pelo investigado. Se todas as condições forem atendidas, o processo pode não avançar para uma condenação criminal.
A discussão no STF ocorre porque existe divergência sobre a aplicação do instituto no âmbito da Justiça Militar.
Proposta busca uniformizar entendimento
A iniciativa que chegou ao Supremo partiu da Defensoria Pública da União (DPU). O objetivo é uniformizar a interpretação sobre a possibilidade de utilização do ANPP nos processos da Justiça Militar.
Segundo a proposta, a existência de regras específicas relacionadas à hierarquia e à disciplina das Forças Armadas não seria suficiente, isoladamente, para impedir a celebração do acordo quando os demais requisitos legais estiverem presentes.
A discussão ganhou força depois de decisões do próprio STF reconhecendo a possibilidade de análise do acordo em processos penais militares.
Em um caso analisado pela Segunda Turma do Supremo, os ministros determinaram, por unanimidade, que um processo retornasse ao Ministério Público Militar para avaliar a possibilidade de celebração de ANPP. A decisão foi relatada pelo ministro André Mendonça após recurso apresentado pela DPU.
Consulta não significa mudança imediata na lei
Apesar da repercussão da medida, a abertura da consulta pública não significa que o acordo passou automaticamente a valer para todos os processos da Justiça Militar.
O STF ainda precisa analisar as manifestações recebidas e dar continuidade ao procedimento relacionado à proposta de súmula vinculante.
Caso seja aprovada, uma súmula vinculante terá efeito obrigatório para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública, dentro dos limites definidos pelo Supremo.
Atualmente, o STF possui 63 súmulas vinculantes.
Debate envolve civis e integrantes das Forças Armadas
A proposta tem alcance tanto para militares quanto para civis que respondam a processos de competência da Justiça Militar da União.
A Justiça Militar Federal é responsável pelo julgamento dos crimes militares previstos na legislação e, em situações determinadas pela Constituição e pelas leis, também pode julgar civis.
A possibilidade de aplicação do ANPP nesses casos vem sendo discutida justamente diante da necessidade de conciliar as regras do processo penal com as características próprias da Justiça Militar.
Para a DPU, a análise individual de cada caso deve prevalecer sobre uma proibição genérica baseada apenas na condição militar do acusado ou na alegação abstrata de preservação da hierarquia e da disciplina.
Próximos passos
Com a consulta aberta, o STF receberá contribuições durante 20 dias. Depois desse período, as manifestações poderão ser consideradas no andamento da proposta.
A eventual aprovação da súmula deverá estabelecer de forma mais clara os critérios para aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar da União.
Até lá, a proposta continua em análise e não representa, por si só, uma autorização automática para que qualquer acusado evite prisão ou processo criminal.
