Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros entenderam que a proteção pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
O julgamento foi concluído na quarta-feira (19), no âmbito do Tema 1.412 de repercussão geral. Com isso, o entendimento estabelecido pelo Supremo deverá ser observado pelas demais instâncias da Justiça.
Na prática, a decisão amplia as situações em que uma mulher pode buscar medidas protetivas de urgência. A proteção poderá alcançar, por exemplo, casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou até pessoas sem qualquer relação anterior com a vítima, desde que fique caracterizada violência baseada no gênero e exista situação de risco.
O que muda na prática
Antes do entendimento firmado pelo STF, a ausência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo poderia impedir a aplicação das medidas previstas na Lei nº 11.340/2006.
Agora, esse vínculo deixa de ser uma exigência para a concessão da proteção. O ponto central passa a ser a existência de violência contra a mulher motivada por questões de gênero e a situação concreta de risco à integridade física ou psicológica da vítima.
A decisão não criou uma nova legislação. O Supremo estabeleceu uma interpretação mais abrangente da própria Lei Maria da Penha, considerando que a violência de gênero também pode ocorrer em espaços públicos, profissionais e comunitários.
Entre as situações que podem receber proteção estão ameaças, perseguição e outras formas de violência quando relacionadas à condição de mulher da vítima.
Medida pode ser concedida em situações de urgência
Outro ponto definido pelo STF é que, em situações urgentes de ameaça ou violência de gênero, medidas protetivas podem ser concedidas por delegados ou agentes policiais, conforme os parâmetros já reconhecidos pela Corte.
A decisão determina ainda que, quando um pedido for apresentado a um juízo que não seja o competente para analisar definitivamente o caso, a situação de risco deverá ser examinada. Havendo perigo imediato para a integridade física ou psicológica da vítima, a medida poderá ser concedida e o processo posteriormente encaminhado ao órgão judicial competente.
O objetivo é evitar que questões de competência ou a ausência de vínculo entre vítima e agressor atrasem uma proteção considerada necessária.
Violência política contra mulheres também é alcançada
A decisão do STF também estabelece que a proteção contra a violência de gênero inclui a violência política contra a mulher.
Nessas situações, a competência para analisar a concessão das medidas protetivas é da Justiça Eleitoral. O entendimento ganha importância especialmente no contexto das eleições de 2026, diante da possibilidade de mulheres candidatas sofrerem ameaças, perseguições, constrangimentos ou outras formas de violência motivadas pelo gênero.
O Supremo destacou que a proteção não deve ficar restrita ao ambiente doméstico quando a violência praticada contra a mulher estiver relacionada à sua condição de gênero.
Caso que chegou ao Supremo
O processo analisado pelo STF teve origem em Minas Gerais. Uma mulher havia sido ameaçada por um homem com quem não mantinha relação familiar, afetiva ou íntima.
A Justiça mineira havia negado a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha justamente pela inexistência desse tipo de vínculo.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo, levando a discussão sobre o alcance da legislação para o julgamento com repercussão geral.
Ao analisar o caso, o STF concluiu que limitar a proteção às situações ocorridas dentro de relações domésticas, familiares ou afetivas poderia deixar sem resposta situações de violência de gênero que acontecem em outros espaços da sociedade.
Entenda a importância da decisão
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, tornou-se um dos principais instrumentos brasileiros de enfrentamento à violência contra a mulher. A nova interpretação do STF amplia a utilização de suas medidas protetivas e reconhece que a violência de gênero não está necessariamente limitada ao ambiente familiar.
A partir do entendimento firmado pela Corte, o que deverá ser analisado é o contexto da violência e o risco enfrentado pela mulher, e não apenas o tipo de relação existente entre vítima e agressor.
A decisão também reforça a necessidade de uma resposta rápida do sistema de Justiça em situações nas quais exista ameaça à integridade da vítima.
