A transferência de propriedade de veículos usados poderá ser realizada de forma totalmente digital no Brasil. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto.
A medida estabelece as regras para digitalizar o processo de compra e venda de veículos e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A implementação, porém, ainda está em andamento.
A proposta é concentrar em um único fluxo eletrônico procedimentos que hoje podem envolver diferentes sistemas, como registro da negociação, assinatura da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de propriedade.
A expectativa da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é que, gradualmente, o processo possa ser realizado pelo aplicativo CNH do Brasil, reduzindo deslocamentos e burocracia para compradores e vendedores.
Três modalidades de transferência
A nova regulamentação estabelece três formas de realizar a transação.
A primeira é a modalidade convencional, que mantém o procedimento tradicional já utilizado pelos proprietários.
A segunda é a transação eletrônica, que permitirá integrar as etapas da transferência ao Renavam e realizar o processo digitalmente. Mesmo nesse modelo, a vistoria do veículo continua sendo uma etapa obrigatória.
Já a terceira opção é a transação eletrônica custodiada. Nesse formato, o dinheiro da negociação poderá ficar sob custódia durante o processo e somente será liberado quando forem cumpridas as condições necessárias para a transferência.
O sistema também prevê mecanismos para bloquear, reverter ou restituir valores caso a operação não seja concluída.
Como deverá funcionar
Quando o novo fluxo estiver disponível, comprador e vendedor poderão utilizar a plataforma digital para cumprir diversas etapas da negociação.
Entre os procedimentos previstos estão:
- registro da intenção de venda;
- assinatura eletrônica da transferência;
- consulta de débitos e taxas;
- pagamento dos valores relacionados ao veículo;
- integração das informações ao Renavam;
- conclusão da mudança de propriedade;
- acompanhamento da vistoria.
A digitalização também pretende aumentar a segurança das operações. O novo sistema prevê mecanismos como autenticação multifator, rastreabilidade, registro de autoria e ferramentas de prevenção e identificação de fraudes.
Vistoria continua necessária
Apesar da digitalização, a nova regra não elimina todas as etapas presenciais. A vistoria do veículo continua prevista no processo e deverá ser realizada pelos meios disponibilizados pelos órgãos de trânsito.
Isso significa que a promessa de uma transferência digital não deve ser confundida com a eliminação automática de todas as obrigações presenciais em cada estado.
A implementação também dependerá da integração dos sistemas estaduais ao novo modelo nacional.
O que já existe hoje
Parte da transferência digital já está disponível para os cidadãos. Atualmente, a Carteira Digital de Trânsito permite, em determinadas situações, registrar a venda e assinar digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
Nesse procedimento, vendedor e comprador utilizam o aplicativo e a assinatura digital pode ser validada por biometria facial.
A nova regulamentação pretende ampliar esse modelo, reunindo em uma plataforma única etapas que atualmente estão distribuídas entre diferentes serviços.
Objetivo é reduzir burocracia
Segundo informações do governo federal, a iniciativa busca transformar a compra e venda de veículos em uma jornada mais simples para o cidadão, com integração entre os diferentes participantes do processo.
A expectativa é diminuir a necessidade de deslocamentos, facilitar o acompanhamento da operação e aumentar a segurança contra fraudes.
A mudança também segue uma tendência já adotada por alguns departamentos estaduais de trânsito. Em São Paulo, por exemplo, a Transferência Digital de Veículos permite realizar o procedimento pela internet, inclusive pelo celular ou computador, embora o serviço tenha regras e requisitos próprios.
A regulamentação nacional abre caminho para que esse tipo de procedimento seja ampliado e padronizado em todo o país.
