A exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial para simular uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro, durante a convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência, abriu discussão sobre os limites do uso da tecnologia nas eleições de 2026.

O conteúdo mostrou uma versão digital de Bolsonaro em mensagem de apoio ao filho. Após a repercussão do caso, PT, PV e PCdoB apresentaram questionamentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi noticiada pelo SBT News.

A Justiça Eleitoral prevê regras específicas para conteúdos sintéticos — textos, imagens, áudios ou vídeos criados ou alterados de forma significativa por inteligência artificial. Na propaganda eleitoral, o responsável deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que o material foi manipulado ou fabricado, além de apontar a tecnologia utilizada.

A norma também proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. O termo se refere à criação ou alteração digital de imagem e voz de uma pessoa para simular uma manifestação que ela não fez. A vedação vale mesmo quando há autorização da pessoa retratada.

Em caso de descumprimento, o conteúdo pode ser removido por determinação judicial ou iniciativa da plataforma. A legislação prevê ainda multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para determinadas irregularidades na internet. Dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso, a infração pode ser analisada como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com possibilidade de cassação de registro ou mandato.

A análise sobre o vídeo exibido na convenção dependerá da apuração da Justiça Eleitoral, incluindo a forma de produção, a identificação do uso de IA e o contexto de divulgação. A propaganda eleitoral para o pleito deste ano começa em 16 de agosto, mas as regras de combate à desinformação e de responsabilização por conteúdos ilícitos seguem no centro do debate pré-eleitoral.

Para 2026, o TSE também proibiu a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação — mesmo que estejam identificados corretamente.

As normas constam da Resolução nº 23.755/2026 e foram detalhadas pelo próprio TSE.