Uma nova modalidade de pagamento de pensão alimentícia por meio do Pix poderá facilitar o recebimento dos valores determinados pela Justiça. A chamada Pix Pensão foi criada por uma lei sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e permitirá que o dinheiro seja transferido automaticamente da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário.

A medida altera regras do Código de Processo Civil e começa a valer em julho de 2027. Até lá, o pagamento da pensão continua seguindo os procedimentos atualmente estabelecidos pela Justiça.

Na prática, a novidade busca reduzir a dependência da iniciativa do devedor. Com uma determinação judicial, o banco poderá realizar o débito na data definida e repassar o dinheiro automaticamente ao beneficiário.

Quem poderá solicitar?

O mecanismo será destinado a pessoas que já tenham a pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça.

Também poderão fazer o pedido mães, pais ou responsáveis legais que tenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários da pensão.

A nova regra não cria automaticamente o direito à pensão. Primeiro, é necessário que exista uma obrigação alimentar reconhecida judicialmente.

Como pedir o Pix Pensão?

O pedido deverá ser apresentado no próprio processo em que a pensão foi estabelecida.

O procedimento deverá seguir estas etapas:

1. Verificar a existência da decisão judicial
A pensão precisa estar definida por decisão da Justiça ou por acordo homologado judicialmente.

2. Procurar assistência jurídica
O interessado poderá contar com advogado, Defensoria Pública ou, quando cabível, atuação do Ministério Público.

3. Solicitar a transferência automática ao juiz
O pedido deverá ser apresentado no processo para que o magistrado determine a utilização do mecanismo.

4. Informar os dados bancários
Serão necessários dados das contas envolvidas e, quando disponível, a chave Pix do beneficiário.

5. Aguardar a decisão judicial
Se o pedido for aceito, o juiz determinará os detalhes da operação, incluindo valor, data de pagamento, conta de origem, conta de destino e período da obrigação.

O pagamento poderá ser cancelado pelo devedor?

Não. A modalidade será diferente de um Pix agendado comum.

Depois que a transferência automática for determinada judicialmente, o responsável pelo pagamento não poderá simplesmente cancelar a operação pela própria conta bancária. Uma eventual alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.

E se não houver dinheiro na conta?

A legislação prevê mecanismos para situações em que não haja saldo suficiente no momento do vencimento.

Nesses casos, poderão ser adotadas medidas para localizar e bloquear valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, respeitando o limite correspondente à parcela em atraso.

O descumprimento da obrigação também continua sujeito às medidas previstas na legislação, que podem incluir protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil, conforme as circunstâncias do caso.

Atendimento gratuito

Quem não tiver condições financeiras para contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal.

Outra alternativa são os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, que oferecem atendimento gratuito em determinadas situações.

A orientação é procurar a Defensoria Pública da região para verificar os requisitos e solicitar assistência jurídica para incluir o pagamento automático no processo de pensão.

Quando começa a valer?

Apesar de a lei já ter sido sancionada, o Pix Pensão não começa a funcionar imediatamente.

A nova modalidade entra em vigor em julho de 2027. Até essa data, permanecem válidas as formas atuais de pagamento da pensão alimentícia.