O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 sem multa terminou na sexta-feira (29). Aqueles que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 precisam declarar, mesmo depois do prazo encerrado.

O sistema da Receita Federal passou a ficar indisponível para acesso à 0h deste sábado (30) e reabrirá às 9h da segunda-feira (1º).

Com isso, a Receita volta a receber as declarações, já com o PGF (Programa Gerador da Declaração) atualizado para incluir a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do prazo correto.

A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

O que fazer se perdeu o prazo?

Para quem não conseguiu entregar até a data final, a orientação é acertar as contas com o Fisco, declarar a renda e regularizar a situação o quanto antes.

Mesmo com atraso, a declaração do Imposto de Renda pode e deve ser apresentada, seguida do pagamento de multa, calculada a partir do primeiro dia após o prazo final até a data da entrega.

“Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo precisa regularizar a situação o quanto antes. A orientação é enviar imediatamente a declaração, mesmo que ainda falte algum documento ou informação. Depois, caso encontre erros ou novos dados, é possível fazer uma declaração retificadora”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Quanto mais tempo demorar para enviar, maior pode ser o impacto financeiro. Já para quem enviou a declaração, mas percebeu erros, também não há motivo para desespero.

“O contribuinte pode corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é praticamente o mesmo da declaração original, sendo necessário selecionar a opção de declaração retificadora e informar o número do recibo da entrega anterior”, acrescenta Domingos.

Segundo ele, outro ponto importante é acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC da Receita Federal. O sistema normalmente aponta inconsistências, permitindo identificar rapidamente possíveis divergências antes mesmo de cair na malha fina.

Entre os erros mais comuns estão omissão de rendimentos, informações incorretas de despesas médicas, erros em informes de rendimentos, problemas relacionados a dependentes e falta de declaração de rendimentos de aluguel.

Também é importante lembrar que, após o fim do prazo, não é mais possível alterar o modelo da declaração. Quem entregou no simplificado deve continuar nesse modelo, assim como quem optou pelo completo.

“O pior caminho é simplesmente não entregar ou ignorar os erros identificados. Hoje a Receita Federal possui um sistema muito eficiente de cruzamento de dados e qualquer inconsistência acaba sendo identificada.”

(Richard Domingos)

Como saber se caiu na malha fina?

Para saber se o contribuinte teve problema na declaração e pode cair na chamada malha fina, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC, onde é possível consultar se há pendências e entender se houve algum problema.

Como declarar

Após as 9h da segunda-feira (1º), o sistema da Receita volta a reabrir. Para baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2026 para computador, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tablets).

A Receita oferece ainda a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br.

Até a sexta-feira, 59% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação aos anos anteriores.

Veja o calendário do IR 2026

Dia 29/05

  • Último dia de entrega das declarações
  • Primeiro lote de restituição das declarações 2026
  • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

Vencimento das cotas

Para quem vai pagar Imposto de Renda

  • Única ou 1ª - 29/05
  • 2ª cota - 30/06
  • 3ª cota - 31/07
  • 4ª cota - 31/08
  • 5ª cota - 30/09
  • 6ª cota - 30/10
  • 7ª cota - 30/11
  • 8ª cota - 30/12

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

  • 1º lote - 29/05
  • 2º lote - 30/06
  • Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

  • Serão geradas a partir de 15/06
  • Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)