O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (26) o julgamento que discute os limites do poder de requisição do Ministério Público. A análise envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, apresentada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União.
O processo coloca em debate se promotores e procuradores podem determinar diretamente a órgãos públicos a realização de perícias, exames, vistorias, serviços temporários de servidores e disponibilização de meios materiais necessários para investigações e outras atividades institucionais.
Julgamento começou na semana passada
A análise do caso começou no plenário presencial do STF em 20 de agosto, mas foi suspensa após cinco ministros apresentarem seus votos. A sessão desta quarta-feira deverá dar continuidade à discussão.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial da ação. Na avaliação dele, o poder de requisição é necessário para o cumprimento das funções constitucionais do Ministério Público, mas deve obedecer a limites.
A proposta prevê que pedidos envolvendo perícias, laudos, serviços temporários e recursos materiais sejam utilizados de maneira excepcional e subsidiária, além de observar critérios como proporcionalidade, motivação, legalidade e temporariedade.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça, enquanto houve divergência apresentada pelo ministro Flávio Dino.
O que está em discussão
A ação questiona os incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993, que regulamenta a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Santa Catarina argumenta que a Constituição permite ao Ministério Público requisitar informações e documentos, mas não autoriza a imposição de outras obrigações administrativas, como a disponibilização de servidores, equipamentos ou recursos para a realização de atividades solicitadas pelos integrantes da instituição.
Para o estado, esse tipo de requisição pode interferir na autonomia administrativa dos governos e violar princípios como a separação dos Poderes e o pacto federativo.
Ministério Público alerta para possíveis impactos
Integrantes do Ministério Público defendem a manutenção da prerrogativa. Para representantes da instituição, uma eventual restrição poderá aumentar a necessidade de recorrer à Justiça para obter informações, perícias ou outros elementos necessários às investigações.
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) alertou que uma limitação do poder de requisição pode prejudicar investigações relacionadas a danos ambientais e dificultar o acesso à Justiça de comunidades vulneráveis.
O Ministério Público de Minas Gerais também defendeu que o instrumento é importante para áreas como saúde, educação, infância e juventude e combate à violência contra a mulher. A entidade argumenta que restringir a prerrogativa poderia aumentar a judicialização de demandas que atualmente podem ser solucionadas de forma extrajudicial.
Decisão terá alcance nacional
A decisão do STF deverá estabelecer parâmetros para a atuação do Ministério Público em todo o país.
O julgamento não discute apenas uma situação específica, mas o alcance de uma prerrogativa utilizada por promotores e procuradores em investigações e procedimentos destinados à defesa de direitos coletivos e individuais.
O Supremo terá de equilibrar, de um lado, a autonomia administrativa dos entes públicos e, de outro, a capacidade do Ministério Público de obter diretamente os elementos necessários para exercer suas funções constitucionais.
A expectativa agora é pela retomada da votação e pela definição dos limites que deverão ser observados nas requisições feitas pelo Ministério Público.
