O fim da escala 6X1, de acordo com a PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada pela Câmara dos Deputados, não acaba com o trabalho aos domingos, mas amplia a proteção aos trabalhadores.

O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado e ser promulgado para entrar em vigor, prevê uma jornada de até 40 horas semanais, distribuídas em 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso.

“A princípio, não há alterações significativas quanto ao trabalho aos domingos. A PEC traz mais um direito ao trabalhador, que é o segundo dia de descanso semanal remunerado, sendo que um deles deve ser concedido preferencialmente aos domingos, explica Platon Neto, professor de direito processual do Trabalho.

“Ou seja, surge uma proteção adicional ao descanso semanal, que é a criação do segundo dia de repouso por semana”, acrescenta Neto, que também é sócio do escritório Lara Martins Advogados e ex-juiz do TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho de Goiás).

Segundo ele, não há proibição de funcionamento aos domingos no comércio, hospitais, transportes e nos serviços em geral, de acordo com a proposta.

Além dos descansos, Neto destaca a redução da jornada semanal para 40 horas, sem diminuição salarial.

Algumas categorias poderão ter escalas diferenciadas, desde que sejam garantidos dois descansos semanais remunerados na média mensal.

“Vale lembrar que, pela proposta, a jornada semanal será reduzida para 42 horas em 60 dias após a publicação da PEC e, após um ano contado dessa data, para 40 horas semanais.”

Para Fernanda Miranda, advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados, o trabalho aos domingos não acaba, mas passa a ter regras mais protetivas ao trabalhador.

“O domingo continua podendo ser trabalhado, especialmente em atividades autorizadas pela legislação trabalhista e por normas coletivas”, afirma Fernanda, que também é especialista em direito do trabalho, relações sindicais e compliance trabalhista.

A advogada destaca que o pagamento em dobro pelo domingo trabalhado, quando não houver folga compensatória adequada, permanece seguindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da jurisprudência trabalhista.

Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido pela CLT, mas exige uma escala de revezamento e o pagamento do dia em dobro ou folga compensatória.

A regra principal exige que a folga coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três ou sete semanas, dependendo da categoria e de acordos coletivos.

Veja a seguir as observações de Fernanda sobre a aprovação da PEC do fim da escala 6X1.

Na prática, ficou definido que:

• O empregado terá direito a dois descansos remunerados por semana;

• Um desses descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos;

• Empresas que precisam operar aos domingos — como comércio, restaurantes, hospitais, hotéis, transporte, segurança e serviços essenciais — poderão continuar funcionando, mas precisarão organizar escalas de revezamento.

O que muda é que:

• Não será mais possível manter a lógica contínua da escala 6x1;

• O trabalhador precisará ter duas folgas semanais;

• A empresa deverá garantir descanso dominical periódico e mais equilíbrio na jornada.

O texto também permite:

• Negociação coletiva para ajustes de jornada;

• Regimes diferenciados para atividades essenciais;

• Compensações específicas em escalas como 12x36, desde que a média mensal preserve os dois descansos semanais.

Fonte: Fernanda Miranda, advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados.