A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começa a vigorar a partir desta segunda-feira (1º). A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas.

Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.

A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29), não havia sido publicado pedido de novo adiamento.

O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

O que muda

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

• Mercados, supermercados e hipermercados;

• Varejistas de peixe;

• Varejistas de carnes frescas e caça;

• Varejistas de frutas e verduras;

• Varejistas de aves e ovos;

• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• Comércio em hotéis;

• Comércio em geral;

• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• Comércio varejista em geral.

Para empresas

Lojas, shoppings, supermercados e farmácias, por exemplo, só podem funcionar nos feriados se houver uma cláusula expressa na convenção coletiva fechada com o sindicato da categoria.

Atividades essenciais

Setores com autorização permanente em lei podem funcionar sem a necessidade da convenção. Estão nessa lista farmácias de manipulação (apenas as que têm plantão previsto em lei), postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras-livres.

Direitos do trabalhador

Para os trabalhadores, a lei garante o pagamento do dia em dobro ou a concessão de uma folga compensatória nos feriados.

E aos domingos?

A Portaria 3.665 determina apenas o trabalho nos feriados. Já o trabalho aos domingos continua regido por leis anteriores (como a Lei nº 10.101/2000), que têm regras próprias.

Fim da escala 6X1

A nova regra coincide com o feriado de Corpus Christi nesta semana e com as discussões sobre o fim da escala 6X1 no Concresso Nacional.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Pela proposta, o fim da escala 6x1 — com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos — entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Período de transição deverá ser de um ano. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de começar a valer.

Em tese, essa proposta não mudaria a determinação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho nos feriados.

Portaria

Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.

O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.