A Transcard chegou para modernizar o transporte coletivo urbano em Arapiraca e, junto com essa transformação, também busca tornar mais simples o entendimento sobre os direitos e deveres relacionados ao vale-transporte. Embora o benefício faça parte da rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, ainda é comum que empregadores e colaboradores tenham dúvidas sobre sua concessão, utilização e funcionamento.

Previsto pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987, o vale-transporte é um direito destinado a custear o deslocamento entre a residência e o local de trabalho por meio do transporte público coletivo. Além de garantir mais segurança jurídica às empresas, o novo sistema eletrônico da Transcard proporciona mais praticidade aos usuários, substituindo os antigos vales em papel por um cartão recarregável, seguro e de fácil utilização.

Para esclarecer os principais questionamentos sobre o benefício, reunimos respostas para as dúvidas mais frequentes.

O vale-transporte é obrigatório para todos os funcionários?

Sim. Toda empresa deve oferecer o vale-transporte aos empregados contratados pelo regime CLT que utilizam transporte público para o deslocamento entre a residência e o trabalho. Cabe ao trabalhador informar sua necessidade e preencher a declaração de utilização do benefício.

Como é calculado o desconto do vale-transporte?

A legislação determina que o desconto na folha de pagamento pode ser de até 6% do salário-base do trabalhador. Se o valor necessário para custear o transporte for superior a esse percentual, a diferença deverá ser paga pelo empregador, sem qualquer custo adicional ao colaborador.

Estagiários têm direito ao vale-transporte?

Sim, nos casos de estágio não obrigatório. A Lei do Estágio estabelece que o auxílio-transporte é um benefício obrigatório nessa modalidade, desde que previsto no termo de compromisso firmado entre as partes. Já nos estágios obrigatórios, a concessão depende do que for acordado entre a empresa e o estudante.

O que acontece se a empresa não conceder o vale-transporte?

O descumprimento da legislação pode gerar consequências para o empregador. Além de estar sujeito a penalidades administrativas e trabalhistas, a empresa poderá responder judicialmente pela não concessão de um direito garantido em lei ao trabalhador.

É possível cancelar o vale-transporte e solicitá-lo novamente?

Sim. Caso o colaborador deixe de utilizar o transporte público, ele pode solicitar o cancelamento do benefício. Se, posteriormente, voltar a precisar do vale-transporte, basta comunicar a empresa e solicitar uma nova concessão, desde que permaneçam atendidos os requisitos previstos na legislação.

Ainda ficou com alguma dúvida? A Transcard disponibiliza informações completas sobre o sistema de vale-transporte, cadastro de empresas, emissão de cartões e demais serviços em seu site oficial. Acesse transcard.fokusbrasil.com.br/vale-transporte e saiba mais.