O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta terça-feira (1º) um caso que pode se tornar um marco na regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições brasileiras. A Corte vai avaliar se um vídeo produzido com IA, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro aparece por meio de um avatar digital, configura deepfake e viola as regras eleitorais.
A sessão está prevista para começar às 19h e tem como pano de fundo a convenção do Partido Liberal (PL) que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Durante o evento, realizado em julho, foi exibido um vídeo no qual uma representação digital de Jair Bolsonaro aparece falando e declarando apoio à candidatura do filho.
A utilização do recurso provocou questionamentos na Justiça Eleitoral. Partidos da federação PT-PCdoB-PV sustentam que o material caracteriza propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.
A defesa de Flávio Bolsonaro, por outro lado, argumenta que não houve tentativa de enganar o público, uma vez que o vídeo teria sido identificado como produzido por inteligência artificial. Os advogados também sustentam que a peça não configura deepfake e que não houve pedido direto de voto.
Decisão pode estabelecer diferença entre IA e deepfake
Mais do que decidir sobre um vídeo específico, o julgamento poderá ajudar a estabelecer critérios para diferenciar conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial de materiais considerados deepfakes pela Justiça Eleitoral.
A discussão ganhou importância porque as normas aprovadas pelo TSE para as eleições deste ano permitem determinados usos de IA, mas estabelecem obrigações de transparência e restrições para conteúdos sintéticos capazes de interferir na disputa.
Entre as regras está a exigência de identificação clara quando uma propaganda utilizar conteúdo criado ou significativamente alterado por inteligência artificial. O objetivo é permitir que o eleitor saiba quando imagem, voz ou outros elementos apresentados em uma peça eleitoral foram produzidos artificialmente.
A regulamentação também proíbe conteúdos fabricados ou manipulados com potencial de divulgar fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados e de prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Conteúdos com imagem e voz de candidatos terão restrições
As regras estabelecidas pelo TSE vão além da simples identificação do uso de IA.
A resolução que disciplina a propaganda eleitoral determina que novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, mesmo quando estiverem devidamente identificados como material produzido por IA.
A medida busca impedir que conteúdos artificiais sejam utilizados justamente no período mais sensível da eleição, quando uma informação falsa ou manipulada pode alcançar grande número de eleitores em pouco tempo.
O TSE também estabeleceu que plataformas que oferecem sistemas de inteligência artificial não podem recomendar candidaturas aos usuários, numa tentativa de evitar que ferramentas automatizadas interfiram diretamente na decisão do eleitor.
Avatar de Bolsonaro se tornou o principal teste
O vídeo exibido na convenção do PL colocou a Justiça Eleitoral diante de uma situação até então pouco explorada: uma pessoa impedida de participar normalmente da disputa política aparece por meio de uma representação criada artificialmente e manifesta apoio a um candidato.
O avatar reproduziu características visuais e a voz de Jair Bolsonaro e apresentou uma mensagem em favor de Flávio. A defesa afirma que o público foi informado de que se tratava de uma produção feita com inteligência artificial.
A discussão, portanto, não se limita a saber se houve manipulação. O TSE terá de avaliar também qual é o impacto político de uma representação artificial de uma pessoa real e se a simples identificação do conteúdo como produzido por IA é suficiente para afastar a caracterização de deepfake.
Segundo informações divulgadas antes do julgamento, ministros da Corte avaliam estabelecer parâmetros relacionados ao grau de realismo do conteúdo e à possibilidade de a peça confundir o eleitor.
TSE já endureceu regras para inteligência artificial
A regulamentação da IA faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026.
Em março, o TSE aprovou as normas que disciplinam a propaganda eleitoral e incluiu regras específicas para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. Entre as preocupações estão a disseminação de desinformação, a manipulação de imagens e vozes e a utilização de tecnologia para favorecer ou prejudicar candidaturas.
O tribunal também criou, em junho, uma comissão permanente destinada a acompanhar e orientar iniciativas relacionadas ao uso da inteligência artificial no processo eleitoral. O colegiado tem entre suas atribuições propor diretrizes para utilização segura, ética, responsável e transparente da tecnologia.
Em agosto, o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU) também firmaram acordo de cooperação voltado à regulamentação e fiscalização do uso de IA nas campanhas, com atenção especial aos riscos relacionados à desinformação sintética, deepfakes, automação e microdirecionamento de conteúdos.
Decisão terá impacto sobre campanhas e redes sociais
O julgamento desta terça-feira ocorre pouco mais de um mês antes do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro de 2026.
A decisão poderá orientar partidos, candidatos, empresas de tecnologia e plataformas digitais sobre o que será considerado permitido ou proibido na utilização de inteligência artificial durante a campanha.
O avanço das ferramentas capazes de reproduzir rostos, vozes e falas de pessoas reais aumentou a preocupação da Justiça Eleitoral com a possibilidade de conteúdos falsos circularem em velocidade muito superior à capacidade de checagem.
O desafio colocado ao TSE é encontrar um equilíbrio entre permitir o uso legítimo de novas tecnologias na comunicação política e impedir que conteúdos artificialmente produzidos sejam utilizados para enganar o eleitor ou alterar artificialmente a percepção sobre candidatos.
A expectativa é que o julgamento ajude a estabelecer uma linha mais clara entre conteúdo sintético identificado, recurso criativo e deepfake com potencial de interferência eleitoral.
