Crianças e adolescentes que utilizam redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas digitais passaram a contar, desde março deste ano, com uma nova camada de proteção prevista na legislação brasileira. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece uma série de obrigações para empresas que oferecem serviços digitais acessíveis ao público infantojuvenil.

A Lei nº 15.211/2025 foi criada para adaptar a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente à realidade das redes sociais, dos jogos on-line, das plataformas de vídeos, aplicativos e outras tecnologias.

Entre os principais pontos estão regras para proteção de dados e privacidade, mecanismos de verificação de idade, supervisão parental, publicidade direcionada a menores, jogos eletrônicos e prevenção de situações de violência e exploração no ambiente virtual.

O que muda para crianças e adolescentes

Uma das principais mudanças está na responsabilidade das próprias plataformas. A legislação determina que a segurança de crianças e adolescentes seja considerada desde a concepção dos produtos e serviços digitais e durante todo o período em que eles estiverem disponíveis.

No caso das redes sociais, contas de usuários de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um dos responsáveis legais. As empresas também precisam aperfeiçoar os mecanismos de identificação de idade e adotar medidas para restringir o acesso de menores a serviços inadequados para essa faixa etária.

A lei também determina que empresas adotem mecanismos de proteção de dados específicos para crianças e adolescentes e proíbe a criação de perfis comportamentais de menores para direcionamento de publicidade comercial.

Outra preocupação está relacionada aos conteúdos considerados graves. Plataformas devem remover e comunicar às autoridades conteúdos que indiquem exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, conforme as regras estabelecidas na legislação.

Publicidade e jogos também entram nas novas regras

O ECA Digital estabelece limites para a publicidade dirigida ao público infantojuvenil.

A legislação proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. Também são proibidas práticas de monetização e impulsionamento de conteúdos que apresentem menores de maneira erotizada ou sexualmente sugestiva.

Nos jogos eletrônicos, as empresas também precisam oferecer mecanismos de proteção e, conforme as funcionalidades disponíveis, limitar formas de interação e estabelecer controles que possam depender da autorização dos pais ou responsáveis.

O que isso significa para Alagoas?

As novas regras têm impacto direto no estado, principalmente porque crianças e adolescentes alagoanos estão inseridos no mesmo ambiente digital nacional alcançado pela legislação.

Mas Alagoas também ganhou um exemplo concreto da aplicação dessas novas regras.

Em junho, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou providências à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao aplicativo internacional MEEFF após uma investigação identificar possíveis fragilidades nos mecanismos de verificação de idade da plataforma.

Segundo o MPF, a investigação apontou indícios de que o aplicativo poderia permitir o acesso por meio de simples autodeclaração da idade, situação que poderia expor crianças e adolescentes a riscos como assédio, exploração e contato com conteúdos inadequados.

O caso é relevante porque mostra que o debate sobre proteção digital não está distante da realidade alagoana. Embora a plataforma tenha alcance internacional, a investigação foi conduzida pela Procuradoria da República em Alagoas e envolve diretamente a aplicação das novas regras nacionais.

O MPF recomendou que a plataforma adote mecanismos efetivos de verificação de idade, medidas de segurança compatíveis com o ECA Digital e representação legal no Brasil. A ANPD também foi acionada para avaliar os mecanismos utilizados e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Pais continuam tendo papel fundamental

Apesar de aumentar as obrigações das empresas, o ECA Digital não transfere toda a responsabilidade pela segurança dos menores para as plataformas.

A legislação trabalha com a ideia de responsabilidade compartilhada entre família, sociedade, Estado e empresas, colocando o melhor interesse da criança e do adolescente como princípio central.

Na prática, pais e responsáveis continuam tendo papel importante no acompanhamento da utilização de celulares, redes sociais, jogos e aplicativos, inclusive por meio das ferramentas de supervisão parental disponibilizadas pelas plataformas.

A própria legislação prevê mecanismos que permitem aos responsáveis controlar aspectos como acesso a determinados conteúdos, tratamento de dados pessoais, interação com outros usuários e realização de transações comerciais.

Verificação de idade ganha importância

Um dos maiores desafios para a aplicação da nova legislação é justamente descobrir se a pessoa por trás de uma conta realmente possui a idade informada.

O caso investigado pelo MPF em Alagoas evidencia esse problema. Uma simples declaração feita pelo próprio usuário pode não ser suficiente para impedir que crianças tenham acesso a ambientes digitais inadequados.

Por isso, o ECA Digital determina que as plataformas aprimorem continuamente seus mecanismos de verificação de idade e estabeleçam procedimentos para lidar com situações em que existam indícios de que uma conta esteja sendo utilizada por uma criança ou adolescente em desacordo com as regras.

Proteção contra violência e exploração

A nova legislação também endurece as responsabilidades das empresas diante de conteúdos relacionados à violência contra menores.

Plataformas devem adotar mecanismos para identificar e comunicar conteúdos que aparentem envolver exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes.

A medida busca fazer com que as empresas não atuem apenas depois que um problema acontece, mas desenvolvam mecanismos de prevenção e segurança desde a criação e manutenção de seus produtos digitais.

Um novo desafio para famílias, escolas e plataformas

A entrada em vigor do ECA Digital representa uma mudança importante na relação entre infância e tecnologia no Brasil.

Para famílias alagoanas, a nova realidade significa que redes sociais, jogos e aplicativos utilizados por crianças e adolescentes passam a estar submetidos a regras específicas de proteção. Para escolas e profissionais que trabalham com educação, cresce também a necessidade de orientar os estudantes sobre privacidade, exposição de informações, contatos com desconhecidos, cyberbullying e outros riscos do ambiente virtual.

Para as empresas de tecnologia, a legislação aumenta a responsabilidade sobre o funcionamento de seus serviços e sobre os mecanismos utilizados para impedir que crianças e adolescentes sejam expostos a situações de risco.

O caso acompanhado pelo MPF em Alagoas mostra que a discussão já saiu do campo teórico e começou a produzir consequências práticas no estado.

Com a expansão do uso de redes sociais, jogos on-line e novas ferramentas de inteligência artificial, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital tende a permanecer entre os principais desafios para famílias, autoridades e empresas nos próximos anos.