O governo federal avalia pagar R$ 0,39 por transação às instituições financeiras que participarem da operação do chamado split payment, mecanismo criado pela reforma tributária para separar automaticamente, no momento do pagamento, a parcela correspondente aos impostos e o valor que deve ser destinado ao fornecedor.
A proposta está sendo discutida entre o governo, o setor financeiro e órgãos de controle e ainda depende de definições. A estimativa é que o sistema possa envolver até 1,5 bilhão de operações por ano, o que levaria a um custo potencial de aproximadamente R$ 585 milhões anuais.
A ideia é que os bancos, credenciadoras e demais participantes responsáveis pelo processamento das operações sejam remunerados pela estrutura tecnológica necessária para fazer a separação dos valores e transmitir as informações ao Fisco.
O que é o split payment?
O nome em inglês significa, em tradução livre, “pagamento dividido”.
Na prática, o mecanismo pretende fazer com que, no momento em que uma compra seja paga, o valor referente aos tributos seja identificado e separado automaticamente. O comerciante receberia apenas a parcela correspondente à sua receita, enquanto os impostos seriam direcionados ao poder público conforme as regras estabelecidas.
A legislação da reforma determina que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento terão papel central nesse processo. O sistema poderá envolver modalidades como Pix, boleto, cartões de crédito e débito, TED, TEF e vouchers, entre outras formas de pagamento.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estão desenvolvendo uma plataforma pública para permitir a integração das informações necessárias ao funcionamento do mecanismo.
Por que os bancos querem receber?
A remuneração discutida pelo governo está relacionada aos custos que o sistema financeiro terá para adaptar suas plataformas e integrar as operações ao novo modelo de arrecadação.
Segundo informações divulgadas sobre as negociações, o valor de R$ 0,39 não necessariamente seria pago diretamente em dinheiro pelo Tesouro. A proposta em discussão prevê uma forma de compensação tributária, permitindo que as instituições financeiras recuperem o valor ao longo do tempo.
O modelo, porém, enfrenta questionamentos. A Controladoria-Geral da União (CGU) pediu informações mais detalhadas sobre os custos apresentados pelo setor financeiro e levantou dúvidas relacionadas à possibilidade de concessão dos créditos diante das regras fiscais.
O que muda para as empresas?
Hoje, em uma operação comercial, o dinheiro pago pelo cliente normalmente chega ao vendedor e os tributos são recolhidos posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Com o split payment, a lógica muda.
A parcela correspondente aos tributos será separada no momento da liquidação financeira da operação. Isso pode reduzir o intervalo entre a venda e o recolhimento dos impostos e, ao mesmo tempo, alterar a administração do fluxo de caixa das empresas.
A legislação estabelece que a segregação e o recolhimento da CBS ocorrerão na data da liquidação financeira da transação. O sistema será implantado de forma gradual e poderá começar de maneira facultativa em determinadas operações.
Para empresas que trabalham com margens apertadas, a mudança no momento em que o dinheiro fica disponível pode exigir adaptações na gestão financeira.
E o consumidor vai pagar a taxa de R$ 0,39?
Não há indicação de que o consumidor terá uma cobrança adicional de R$ 0,39 por usar Pix, cartão ou outra forma de pagamento.
O valor discutido corresponde à remuneração das instituições que participarão da infraestrutura do split payment. Isso é diferente de criar uma tarifa específica para o consumidor.
O eventual impacto indireto sobre preços, porém, é uma questão que dependerá de como empresas, instituições financeiras e demais participantes irão absorver os custos do novo sistema.
Reforma tributária começa a mudar a estrutura dos impostos
O split payment é apenas uma parte da ampla transformação promovida pela reforma tributária do consumo.
O novo modelo cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Também foi criado o Imposto Seletivo.
A legislação prevê uma transição gradual para o novo sistema, com mudanças que se estendem até 2033.
O que isso significa para Alagoas?
Em Alagoas, a mudança poderá atingir diretamente comerciantes, prestadores de serviços, indústrias e empresas de todos os portes à medida que o novo modelo tributário avançar.
O estado participa da estrutura do IBS, que substituirá gradualmente tributos atualmente cobrados sobre o consumo, como o ICMS. Os municípios alagoanos também estarão envolvidos na nova divisão da arrecadação.
Para pequenos negócios, a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais, meios de pagamento e gestão financeira será um dos pontos de atenção durante a transição.
Um aspecto importante é que empresas enquadradas integralmente no Simples Nacional não estarão submetidas ao split payment em determinadas operações na primeira fase de implantação, conforme as regras atualmente previstas. O modelo inicial será concentrado em operações específicas entre empresas enquadradas no regime regular.
Isso significa que o impacto não será igual para todos os negócios alagoanos.
Tecnologia será peça central
A implantação do split payment exigirá integração entre empresas, instituições financeiras, sistemas de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
O governo já autorizou a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, que será utilizada para a troca de informações entre o Fisco e os participantes do sistema.
A discussão sobre os R$ 0,39, portanto, é apenas uma parte de um processo muito maior de transformação da maneira como os impostos sobre o consumo serão calculados, recolhidos e distribuídos.
Para empresários alagoanos, acompanhar essa transição será fundamental, principalmente para evitar problemas de fluxo de caixa, emissão fiscal e adequação dos sistemas de pagamento quando as novas regras passarem a valer de forma efetiva.
