Mais da metade das brasileiras que já tiveram relacionamento com homens afirma ter sofrido algum tipo de violência praticada por parceiro ou ex-parceiro. O dado faz parte de uma nova pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, divulgada nesta semana, e lança um alerta sobre a permanência da violência doméstica no país às vésperas dos 20 anos da Lei Maria da Penha.

Segundo o levantamento, 54% das mulheres entrevistadas afirmaram ter vivenciado pelo menos uma das formas de violência previstas na legislação — física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Entre os homens que já se relacionaram com mulheres, apenas 11% reconheceram ter cometido algum tipo de agressão contra parceiras ou ex-parceiras.

A pesquisa ouviu 1,5 mil pessoas com 16 anos ou mais, de todas as regiões do país, entre 22 e 30 de abril de 2026. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais.

Violência psicológica aparece em primeiro lugar

Entre as formas de violência relatadas pelas mulheres, a psicológica foi a mais frequente, mencionada por 42% das entrevistadas. Na sequência aparece a violência física, citada por 25%.

O estudo também mostra que parte das vítimas não identifica imediatamente determinadas situações como violência. Quando as entrevistadas são questionadas de maneira genérica sobre terem sofrido agressões, o percentual é menor. Porém, quando são apresentadas situações específicas previstas na Lei Maria da Penha, o índice chega a 54%.

Para os pesquisadores, a diferença evidencia como comportamentos abusivos ainda podem ser naturalizados dentro dos relacionamentos.

Outro dado chama atenção: 77% das mulheres acreditam que muitos homens ainda não reconhecem determinadas atitudes como violência, enquanto 82% afirmam que homens costumam se omitir diante de comportamentos violentos praticados por outros homens.

Reflexo da realidade também preocupa em Alagoas

O cenário nacional tem impacto direto em Alagoas, onde os órgãos de segurança e a rede de proteção às mulheres registram casos de violência doméstica e feminicídio ao longo do ano.

Em março de 2026, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas divulgou que o estado havia registrado 11 casos de feminicídio entre janeiro e março. O dado reforça a gravidade da violência letal contra mulheres e a necessidade de medidas de prevenção e proteção.

O balanço divulgado pela Polícia Civil de Alagoas referente a 2025 também apontou entre os crimes mais frequentes contra mulheres no estado ocorrências de ameaça, lesão corporal, injúria, perseguição e descumprimento de medidas protetivas.

Os números ajudam a dimensionar o desafio enfrentado pela rede pública: a violência contra a mulher não se limita às agressões físicas e pode começar com ameaças, controle, humilhações e perseguições antes de evoluir para episódios ainda mais graves.

Alagoas amplia políticas de proteção

O estado também vem adotando novas estratégias de enfrentamento. Em 2025, o Governo de Alagoas lançou o Alagoas Lilás, política pública permanente voltada ao combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. A proposta busca ampliar as ações de prevenção e fortalecer a rede de atendimento em todo o território alagoano.

Outra iniciativa envolve a inserção de mulheres em situação de violência no mercado de trabalho. Alagoas aderiu à política federal que estabelece cotas para esse público nas contratações públicas, medida que busca ampliar a autonomia financeira das vítimas — um fator considerado importante para ajudar mulheres a romper ciclos de violência.

Medo e sensação de impunidade dificultam denúncias

A pesquisa nacional mostra que denunciar o agressor continua sendo um dos momentos mais difíceis para muitas vítimas.

O medo de denunciar aparece como principal obstáculo, citado por 68% das entrevistadas. A sensação de impunidade é apontada por 56%, enquanto 39% mencionam a lentidão da Justiça na condução dos processos.

O levantamento também aponta que a violência doméstica continua sendo subnotificada. Em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 1 milhão de atendimentos e cerca de 155 mil denúncias de violência, uma média de aproximadamente 425 registros por dia. O número de atendimentos representou aumento de 45% em relação ao ano anterior.

Lei Maria da Penha completa 20 anos

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha se consolidou como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A pesquisa mostra que a legislação é amplamente conhecida. 49% das mulheres entrevistadas afirmam conhecer bem a lei, enquanto sete em cada dez avaliam que ela produz impacto real na vida das brasileiras.

Mais da metade, 54%, afirma sentir-se mais protegida pela existência da legislação, e três em cada quatro mulheres dizem que a lei contribui para aumentar a consciência sobre os riscos da violência doméstica.

Apesar disso, 82% das brasileiras consideram que a Lei Maria da Penha, sozinha, não é suficiente para enfrentar o problema.

Proteção precisa ir além da denúncia

O levantamento reforça que o enfrentamento da violência exige uma rede articulada envolvendo segurança pública, Justiça, saúde, assistência social e políticas de autonomia econômica.

Em Alagoas, esse desafio é ainda maior diante da necessidade de garantir que mulheres em diferentes municípios tenham acesso efetivo a atendimento especializado, medidas protetivas e acolhimento.

A pesquisa mostra que a Delegacia da Mulher é o serviço de apoio mais conhecido pelas brasileiras, citada por três em cada quatro entrevistadas. O conhecimento, porém, não significa necessariamente acesso rápido ou seguro aos serviços.

Para especialistas e entidades que atuam na área, o combate à violência passa também pela mudança de comportamentos e pela identificação precoce de sinais de abuso, especialmente aqueles relacionados ao controle, à vigilância, à humilhação e à ameaça.

Os números divulgados nesta semana deixam um recado claro: duas décadas depois da criação da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher continua sendo um problema estrutural — e Alagoas também está diante do desafio de transformar proteção prevista em lei em segurança efetiva para as vítimas.