A partir desta sexta-feira (7), entram em vigor novas regras para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (6), a Lei nº 15.487/2026 endurece as punições para crimes praticados no ambiente digital, incluindo aqueles cometidos com auxílio de inteligência artificial (IA), e amplia os mecanismos disponíveis para investigação.
A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. Entre as mudanças estão penas mais severas, novas possibilidades de investigação policial no ambiente virtual e proteção especializada às vítimas.
Para Alagoas, a mudança ganha importância diante do número de casos de violência sexual registrados no estado. Boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) aponta 5.806 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2021 e 2025. Os dados foram extraídos do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e atualizados em março de 2026.
Alagoas registra milhares de casos
O levantamento estadual revela que meninas e adolescentes do sexo feminino concentram a maior parte das notificações. Entre 2021 e 2025, foram 5.137 registros envolvendo vítimas do sexo feminino, enquanto os meninos somaram 669 notificações.
O boletim também mostra que o estupro aparece como a forma de violência sexual mais registrada no período, com 4.781 notificações, seguido por assédio sexual, pornografia infantil, exploração sexual e outras formas de violência.
Outro dado chama atenção: 2.337 notificações foram classificadas como casos de violência de repetição, indicando situações em que a agressão já havia ocorrido anteriormente.
A residência aparece como o principal local informado nos registros, com 3.654 notificações, o equivalente a 62,6% dos casos válidos. O provável autor também frequentemente faz parte do círculo de convivência da vítima: familiares aparecem em 1.586 registros e conhecidos em 1.519.
Embora esses números não sejam exclusivamente relacionados à internet, eles ajudam a dimensionar o cenário de vulnerabilidade enfrentado por crianças e adolescentes em Alagoas e a importância de mecanismos de prevenção e investigação também no ambiente digital.
O que muda com a nova lei
Uma das principais mudanças está no tratamento dado aos crimes cometidos com ferramentas tecnológicas.
A nova legislação passa a prever punições específicas para conteúdos que simulem a participação de crianças ou adolescentes em situações de violência sexual por meio de montagens, adulterações ou recursos de inteligência artificial, incluindo alterações de imagem e voz.
A pena prevista para essa conduta é de três a cinco anos de prisão, além de multa.
A legislação também aumenta as punições para quem produz, registra, transmite, vende, divulga, armazena ou solicita conteúdos de violência sexual envolvendo menores.
No caso da produção, reprodução, fotografia, filmagem ou registro desse tipo de material, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa. Já adquirir, possuir, armazenar ou solicitar esse conteúdo passa a ter pena de três a seis anos de prisão e multa.
A lei ainda prevê agravamento quando o crime envolve ferramentas de anonimização digital utilizadas para dificultar a identificação do responsável.
Polícia poderá ampliar atuação no ambiente virtual
Outro ponto relevante é o fortalecimento da investigação policial na internet.
A nova legislação amplia mecanismos de infiltração de agentes no ambiente digital para investigar crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A medida busca permitir que policiais acompanhem e obtenham elementos de prova em ambientes virtuais utilizados para a prática desses delitos.
A legislação também estabelece mecanismos para combater estratégias utilizadas por criminosos para esconder a identidade ou dificultar o rastreamento de atividades na internet.
A mudança pode ter reflexos diretos nas investigações realizadas em Alagoas, especialmente porque a Polícia Civil de Alagoas já participa de operações nacionais voltadas ao combate à exploração e ao abuso sexual infantil praticados ou facilitados pela internet.
Em abril deste ano, a PCAL integrou a Operação Proteção Integral IV, coordenada nacionalmente pela Polícia Federal para identificar pessoas suspeitas de disseminar material de abuso sexual infantil na internet.
Em outubro de 2025, policiais civis alagoanos também participaram da Operação Proteção Integral III, que resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão em Maceió e na prisão de um homem investigado por armazenamento de material de abuso sexual infantil.
Crimes podem ser considerados hediondos
A nova legislação também amplia o conjunto de crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes que passam a ser classificados como hediondos, aumentando a rigidez do tratamento penal.
A medida alcança diferentes condutas relacionadas à produção, comercialização, divulgação e posse de material de violência sexual, além de delitos ligados ao aliciamento e à exploração sexual infantil.
A lei também permite a decretação de prisão preventiva em determinadas situações envolvendo crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual.
Vítimas terão direito a atendimento especializado
A mudança não trata apenas de punição.
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter assegurado o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
A legislação determina que o acompanhamento considere também os impactos provocados pela circulação de imagens e vídeos na internet — problema que pode permanecer mesmo depois da identificação e prisão do responsável pelo crime.
Em Alagoas, o fortalecimento dessa rede de atendimento é particularmente relevante. De acordo com a Sesau, os casos notificados entre 2021 e 2025 tiveram como principais encaminhamentos o Conselho Tutelar, com 4.009 registros; a rede de saúde, com 2.663; a assistência social, com 1.920; e delegacias, com 1.507 encaminhamentos.
Os números mostram que o enfrentamento da violência exige atuação conjunta entre segurança pública, saúde, assistência social, educação, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares.
Repercussão e alerta em Alagoas
A aprovação de medidas mais rigorosas ocorre em um momento de crescente preocupação nacional com a violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
Em junho, especialistas ouvidos durante debate na Câmara dos Deputados já defendiam investigações mais rápidas, prevenção e punições mais rigorosas para crimes sexuais praticados pela internet.
No Senado, o tema também ganhou espaço ao longo de 2026. A Casa aprovou projetos voltados ao reforço da proteção de crianças e adolescentes e, em julho, aprovou a proposta que deu origem à nova legislação de combate à violência sexual digital.
Em Alagoas, o assunto já vinha sendo debatido antes da sanção da lei. Em sessão especial realizada na Assembleia Legislativa em 2025, representantes do estado discutiram o combate ao abuso e à exploração sexual infantil e destacaram a dimensão do problema no ambiente digital. Na ocasião, dados do Observatório de Violência contra a Criança e o Adolescente em Alagoas apontavam 7.764 casos de violência contra esse público entre 2021 e 2023, sendo 3.136 relacionados à violência sexual.
O Ministério Público Federal em Alagoas também realizou, em maio deste ano, atividade voltada à prevenção do abuso sexual, segurança digital e fortalecimento da rede de proteção de crianças e adolescentes.
O desafio agora é fazer a lei chegar à prática
A nova legislação representa um endurecimento importante das regras para quem utiliza a internet e tecnologias de inteligência artificial para cometer crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Em Alagoas, porém, o desafio vai além do aumento das penas. Os dados estaduais apontam para a necessidade de fortalecer a prevenção, a identificação dos casos, a investigação, o acolhimento das vítimas e a integração entre os órgãos responsáveis pela proteção.
Outro ponto é a subnotificação. Os registros oficiais representam apenas os casos que chegam ao conhecimento dos serviços públicos, o que significa que os números não necessariamente correspondem à totalidade das violências ocorridas.
O Disque 100, canal oficial do Governo Federal para denúncias de violações de direitos humanos, mantém bases de dados com registros de denúncias recebidas em todo o país e disponibiliza também dados referentes ao primeiro semestre de 2026.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.487, a expectativa é de que a legislação acompanhe a evolução das ferramentas utilizadas pelos criminosos e dê às autoridades instrumentos mais adequados para investigar crimes que ultrapassam as fronteiras físicas e passam a ocorrer em redes sociais, aplicativos, plataformas digitais e ambientes protegidos por mecanismos de anonimização.
